Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.337, DE 23 DE JULHO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, área do imóvel localizado no Município de Jacareí, necessária à execução das obras de passagem de dutos de gás natural, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área do imóvel localizado no Município de Jacareí, necessária à execução das obras de passagem de dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de Gás Natural SDGN, JACAREÍ - SANTA ISABEL, numa largura de 6,00m, configurada na planta cadastral nº 001-DUP-116, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, abaixo caracterizada, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral 001-DUP-116, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a EBEPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E/OU OUTROS: Memorial definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SAD69 - Fuso 23 K, cuja área perfaz 334 metros quadrados e 41 decímetros quadrados. Tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.420.562,324318 e E=388.448,865710, segue em linha reta azimute 75º30'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia (BR-116), numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.420.563,826895 e E=388.454,676652, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º59'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.420.512,819614 e E=388.469,303439, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º09'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Linha Férrea (MRS), numa distância de 7,93m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.420.506,179443 e E=388.464,965748, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º59'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,41m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 334,41m² (Trezentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.