Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.349, DE 29 DE JULHO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São Paulo, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel localizado na Rua Ester Elisa, nº 227, Vila Nilo, Município do São Paulo, consistente de terreno e benfeitorias, com área de 9.100,00m2 (nove mil e cem metros quadrados) e área construída de 2.831,90m2 (dois mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 38.390, conforme descrito e identificado no Processo SEE-400.564/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com a finalidade de regularizar a sua ocupação, onde se encontra instalada a da Escola Estadual “Dona Cyrene de O. Laet”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, conforme as condições previstas no Decreto municipal nº 50.990, de 13 de novembro de 2009, cabendo à unidade competente da Procuradoria Geral do Estado representar a Fazenda do Estado, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2019.