Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.352, DE 29 DE JULHO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viapaulista S.A., as áreas identificadas em imóveis que especifica, necessárias às obras de implantação da Praça de Pedágio P1, na altura do km 146+900m da SP-249 (equivalente ao km 331+500m da SP-255), Rodovia Engenheiro Agrônomo Constante Pavan Junior, SP-249 (sobreposta à SP-255), no Município de Coronel Macedo, Comarca de Taquarituba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viapaulista S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas dos imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD331255-330.332-029-D02/001, DE-SPD331255-330.332-029-D02/002, DE-SPD331255-330.332-029-D02/003, DE-SPD331255-330.332-029-D02/004 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 27.198/18, necessárias às obras de implantação da Praça de Pedágio P1, na altura do km 146+900m da SP-249 (equivalente ao km 331+500m da SP-255), Rodovia Engenheiro Agrônomo Constante Pavan Junior, SP-249 (sobreposta à SP-255), Município de Coronel Macedo, Comarca de Taquarituba, com uma área total de 15.193,78m2 (quinze mil, cento e noventa e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros dos imóveis a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários identificados, a saber:


I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD331255-330.332-029-D02/001, situa-se na Rodovia Engenheiro Agrônomo Constante Pavan Junior, SP-249 (sobreposta à SP-255) entre o Km 331+124,73m e o Km 331+259,52m da Rodovia SP-255 (km 146+900m da SP-249, equivalente ao km 331+500m da SP-255), no Município de Coronel Macedo, Comarca de Taquarituba, que consta pertencer a Abel Rolim Pinheiro Junior, Roseli Fontes Rolim Pinheiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7386946.1089 e E=676011.5734 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 119°42'52" distância de 006,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 209°39'08" distância de 136,02m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 310°46'26" distância de 006,43m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 029°39'39" distância de 134,79m, perfazendo uma área de 852,52m2 (oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);


II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD331255-330.332-029-D02/002, situa-se na Rodovia Engenheiro Agrônomo Constante Pavan Junior, SP-249 (sobreposta à SP-255) entre o Km 331+259,52m e o Km 331+746,05m da Rodovia SP-255 (km 146+900m da SP-249, equivalente ao km 331+500 da SP-255), no Município de Coronel Macedo, Comarca de Taquarituba, que consta pertencer a Antônio José Noqueli, Elizabete Aparecida Trevizani Noqueli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7386828.9786 e E=675944.8698 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 130°46'26" distância de 006,43m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 209°39'08" distância de 098,08m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 196°54'40" distância de 124,84m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 206°27'55" distância de 092,34m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 219°22'34" distância de 150,23m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 233°34'29" distância de 028,60m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 324°43'35" distância de 002,29m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 029°39'39" distância de 486,53m, perfazendo uma área de 10.535,70m2 (dez mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);


III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD331255-330.332-029-D02/003, situa-se na Rodovia Engenheiro Agrônomo Constante Pavan Junior, SP-249 (sobreposta à SP-255) entre o Km 331+746,05m e o Km 331+896,19m da Rodovia SP-255 (km 146+900m da SP-249, equivalente ao km 331+500m da SP-255), no Município de Coronel Macedo, Comarca de Taquarituba, que consta pertencer a Antônio José Noqueli, Elizabete Aparecida Trevizani Noqueli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7386406.2003 e E=675704.1050 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 144°43'35" distância de 002,29m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 209°08'25" distância de 149,21m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 300°12'19" distância de 003,43m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 029°39'39" distância de 150,14m, perfazendo uma área de 411,38m2 (quatrocentos e onze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);


IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD331255-330.332-029-D02/004, situa-se na Rodovia Engenheiro Agrônomo Constante Pavan Junior, SP-249 (sobreposta à SP-255) entre o Km 331+423,81m e o Km 331+597,94m da Rodovia SP-255 (km 146+900m da SP-249, equivalente ao km 331+500m da SP-255), no Município de Coronel Macedo, Comarca de Taquarituba, que consta pertencer a João Batista da Silva, Terezinha Aparecida Miano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7386710.9639 e E=675820.1238 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 209°40'12" distância de 174,13m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 019°54'53" distância de 050,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 299°39'54" distância de 017,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 029°39'54" distância de 123,90m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 119°39'54" distância de 025,65m, perfazendo uma área de 3.394,18m2 (três mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).


Artigo 2º- Fica a Viapaulista S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viapaulista S.A.
Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de julho de 2019.