Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.361, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., as áreas necessárias às obras de implantação da marginal entre o Km 19+700m e o Km 24+400m (ambos os sentidos) do Rodoanel Mário Covas, SP-021 - Áreas Complementares II, nos Municípios e Comarcas de Osasco e Carapicuíba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 52.467, de 11 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial,as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPM000210-019.025-924-D03/001; DE-SPM000210-019.025-924-D03/002 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 28.278/2018, necessárias às obras de implantação da marginal entre o Km 19+700m e o Km 24+400m (ambos os sentidos) do Rodoanel Mário Covas, SP-021 - Áreas Complementares II, nos Municípios e Comarcas de Osasco e Carapicuíba, com área total de 785,87m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, áreas estas pertencentes aos proprietários ora identificados, a saber:


I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua José Duarte de Oliveira s/nº (altura do km 23+750m da SP-021 - Pista Interna), Município e Comarca de Osasco, consta pertencer a J.D.O. do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.326,995492m e E=315.520,976575m, azimute 146º52'33'' e distância de 1,26m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.325,940210m e E=315.521,665137m, azimute 157º10'45'' e distância de 13,09m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.390.313,874498m e E=315.526,742263m, azimute 190º28'34'' e istância de 3,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.310,692681m e E=315.526,153923m, azimute 222º50'05'' e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.308,282975m e E=315.523,919803m, azimute 232º46'09'' e distância de 17,10m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.390.297,937835m e E=315.510,305820m, azimute 217º33'23'' e distância de 12,19m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.390.288,274678m e E=315.502,875922m, azimute 190º02'03'' e distância de 25,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.390.263,654851m e E=315.498,519671m, azimute 1º06'02'' e distância de 4,93m, seguindo até o vértice09, de coordenadas N=7.390.268,587433m e E=315.498,614430m, azimute 5º05'25'' e distância de 16,61m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.285,130272m e E=315.500,087977m, azimute 9º52'41'' e distância de 18,46m, seguindo até o vértice11, de coordenadas N=7.390.303,311947m e E=315.503,254032m, azimute 8º56'41'' e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.321,474181m e E=315.506,112672m, azimute 13º23'08'' e distância de 8,35m, seguindo até o vértice13, de coordenadas N=7.390.329,598946m e E=315.508,046097m, azimute 101º23'02'' e distância de 13,19m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 599,54m2 (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);


II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua José Duarte de Oliveira s/nº (altura do km 23+750m da SP-021 - Pista Interna), Município e Comarca de Osasco, consta pertencer a J.D.O. do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.390.326,995492m e E=315.520,976575m, azimute 281º23'02'' e distância de 13,19m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.390.329,598946m e E=315.508,046097m, azimute 13º23'08'' e distância de 37,29m, seguindo até o vértice03, de coordenadas N=7.390.365,876668m e E=315.516,678996m, azimute 38º13'35'' e distância de 5,49m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.390.370,189654m e E=315.520,076203m, azimute 191º37'34'' e distância de 32,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.390.338,399628m e E=315.513,535482m, azimute 146º52'33'' e distância de 13,62m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro,perfazendo uma área de 165,52m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);


III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/002, situa-se à Rua Laura Sfasciotti Bernardi, nº 80, Município e Comarca de Osasco, consta pertencer a Jeovânio Soares de Souza, Josiane Araújo de Oliveira Souza e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.392.235,886279m e E=314.987,957564m, azimute 345º14'48'' e distância de 8,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.392.243,630025m e E=314.985,918310m, azimute 138º02'22'' e distância de 8,73m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.392.237,140621m e E=314.991,753338m, azimute 251º42'48'' e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15,98m2 (quinze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);


IV - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/002, situa-se à Rua Laura Sfasciotti Bernardi, nº 333 (número 76 no local), Município e Comarca de Osasco, consta pertencer à Maria Pereira, Clarice Pereira Pires, Benedito Prestes Pires, Carmelino da Silva Pereira, Nair Maria da Silva, Luiz Antônio da Silva Pereira, Neusa Maria de Almeida Pereira, Iracema Pereira de Oliveira, Claudete Aparecida Pereira Coutinho, Luciano Coutinho, Alex Sandro da Silva Pereira, Patrícia Aparecida Pereira Pataro, André Pataro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.392.235,886279m e E=314.987,957564m, azimute 338º35'51'' e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.392.245,593475m e E=314.984,152849m, azimute 138º02'22'' e distância de 2,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.392.243,630025m e E=314.985,918310m, azimute 165º14'48'' e distância de 8,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,83m2 (quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Rodoanel Oeste S.A..
Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de agosto de 2019.