Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em caráter oneroso e pelo prazo de 28 (vinte e oito) anos, em favor de “Interligação Elétrica Tibagi S/A”, de uma área com 5,6180ha (cinco hectares, seis mil, cento e oitenta ares), localizada no “Assentamento Nova Pontal”, Município de Rosana, conforme identificado no Processo SJC nº 1216127/2019 (GDOC-16847-7561/2019.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instituição de linha de transmissão de energia elétrica (230KV) que interligará as Subestações “Nova Porto Primavera” e “Rosana”, objeto do Contrato de Concessão nº 26/2017-ANEEL, celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2019.