RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - O “caput” do artigo 1° do Decreto n° 63.547, de 3 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, de uma área com 115,85m2 (cento e quinze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), composta por 05 (cinco) salas, parte integrante do imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 106, Centro, Município de Águas de Santa Bárbara, onde está instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3.114, conforme descrito no Processo SAA nº 4.466/2018 (SG-640.867/2018).”. (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2019.