Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.384, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., a área necessária à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 32+000, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, localizada no Município e Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD032101-032.032-021-D03-001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 32.378/2019, necessária à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 32+000, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, localizada no Município e Comarca de Monte Mor, perfazendo área total de 1.775,05m2 (um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, área esta que consta pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:


I - área 1 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD032101-032.032-021-D03/001, necessária à implantação do dispositivo do Km 32+000 da SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Agropecuária Vanguarda Ltda. e/ou outros, localizada na Estrada Antônio Rossi, do lado direito da Estrada sentido Elias Fausto - Monte Mor, e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.455.968,397m, E=256.262,672m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 358°19’02,07” e distância de 82,042m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 132°19’10,41” e distância de 4,873m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 122°49’25,72” e distância de 7,551m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 120°46’25,83” e distância de 6,566m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 130°24’24,38” e distância de 6,501m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 139°40’25,83” e distância de 4,743m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 145°19’27,40” e distância de 4,811m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 152°43’49,34” e distância de 6,379m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 161°52’03,53” e distância de 6,539m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 172°47’41,99” e distância de 6,513m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 181°58’05,33” e distância de 6,546m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 190°52’14,54” e distância de 6,585m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 201°38’51,90” e distância de 6,578m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 210°19’34,25” e distância de 6,493m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 220°33’55,55” e distância de 6,619m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 231°39’01,94” e distância de 6,646m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 241°47’02,60” e distância de 6,287m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 245°01’30,02” e distância de 5,518m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 231°42’24,90” e distância de 3,162m, perfazendo uma área de 1.775,05m2 (um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados).


Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas da área elencada no “caput” e seu inciso deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica a Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de agosto de 2019.