Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.387, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 64.178, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto n° 64.603, de 1° de janeiro de 2019

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2° do Decreto n° 64.178, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de agosto de 2019.