Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.389, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, a área necessária às obras de implantação da Praça de Pedágio (Praça Morro do Alto II) no Km 133+900, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Município e Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD133127-133.134-220-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 22.787/2017, necessária às obras de implantação da Praça de Pedágio (Praça Morro do Alto II) no Km 133+900, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Município e Comarca de Itapetininga, perfazendo área total de 9.623,55m2 (nove mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), inserida no perímetro a seguir descrito, área esta pertencente aos proprietários ora identificados, a saber:


I - área - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD133127-133.134-220-D03/001, situa-se na Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), km 133+900 - Pista Sul, Município e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a Mauro Antônio Boscaro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UT- SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.401.152,811302m e E=196.710,480307m, azimute 31º16'13” e distância de 267,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.401.381,779011m e E=196.849,532087m, azimute 120º06'09” e distância de 35,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.401.363,997154m e E=196.880,204274m, azimute 211º09'12” e distância de 104,70m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.401.274,393075m e E=196.826,037596m, azimute 211º21'41” e distância de 169,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.401.130,074194m e E=196.738,078182m, azimute 309º29'03” e distância de 35,76m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9.623,55m2 (nove mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).


Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas da área elencada no “caput” e seu inciso deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Fica a Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de agosto de 2019.