Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.390, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., a área necessária à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 43+300, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, localizado no Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/004 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 32.486/2019, necessária à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 43+300, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, localizada no Município e Comarca de Capivari, perfazendo área total de 1.260,38m2 (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, área esta que consta pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:


I - área 3 - área de terra a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000101-043.044-021-D03/004, necessária à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 43+300, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, localizada no Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Microsal Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, localizada na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor - Capivari, e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.454.683,817m, E=246.162,312m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 33°12’08,42” e distância de 7,539m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 84°37’20,66” e distância de 20,136m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 81°28’05,86” e distância de 15,368m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 69°03’19,27” e distância de 10,290m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 58°57’23,54” e distância de 11,170m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 43°12’56,02” e distância de 22,183m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 31°05’34,37” e distância de 13,637m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 23°38’32,57” e distância de 13,954m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 17°06’43,25” e distância de 10,436m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 10°32’51,03” e distância de 16,572m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 172°54’58,18” e distância de 11,995m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 187°41’30,01” e distância de 18,138m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 194°58’26,22” e distância de 8,565m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 201°59’18,41” e distância de 7,202m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 208°20’56,87” e distância de 9,867m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 219°38’07,66” e distância de 18,721m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 223°04’08,46” e distância de 7,370m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 232°32’50,24” e distância de 7,757m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 240°53’00,20” e distância de 5,466m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 187°07’36,99” e distância de 6,646m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 245°21’40,89” e distância de 8,983m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 254°39’43,68” e distância de 7,178m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 262°58’44,34” e distância de 9,205m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 323°57’27,54” e distância de 5,794m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 265°06’40,29” e distância de 5,900m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 278°57’14,58” e distância de 10,006m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 296°32’10,52” e distância de 5,784m; segmento 28-1, em linha reta com azimute 256°57’04,09” e distância de 4,766m, perfazendo uma área de 1.260,38m2 (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).


Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas da área elencada no “caput” e seu inciso deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica a Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de agosto de 2019.