JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem pela Autovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de terra correspondente à faixa do imóvel, conforme descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº: DE-SP0000330-317.317-010-D02/995-R0 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 025.977/17, necessária às obras de implantação de tubulação de captação de águas pluviais na altura do km 317+800, da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, perfazendo área total de 2.317,00m2 (dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, área esta que consta pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - Área - a área a ser declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, conforme planta DE-SP0000330-317.317-010-D02/995, para implantação de tubulação de captação de águas pluviais, situa-se no km 317+800, da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à REC Ribeirão Preto S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N:662414.694 e E:212400.499, numa distância de 173,45m da cerca de divisa com o DER-SP-330, sendo constituída dos seguintes elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 95º 24’ 31”, distância de 400,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 68º 24’ 42”, distância de 63,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 158º 00’ 22”, distância de 5,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 247º 22’ 48”, distância de 62,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275º 24’ 22”, distância de 404,74m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 6º 21’ 35”, distância de 5,00m, perfazendo uma área de 2.317,00m2 (dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Autovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Autovias S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.523, de 21 de junho de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2019.