Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.395, DE 15 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à execução das obras de melhoria do dispositivo (tipo 6 - rotatória alongada) do Km 242+700, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, localizadas no Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD242300-242.243-621-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 31.525/2019, necessárias à execução das obras de melhoria do dispositivo (tipo 6 - rotatória alongada) do Km 242+700, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, localizadas no Município e Comarca de Botucatu, perfazendo área total de 9.189,17m2 (nove mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:


I - área 1 - Leste - o imóvel agrícola denominado “Sitio Roseira”, remanescente da Fazenda São Miguel, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPD242300-242.243-621-D03/001, situa-se no Km 242+700 pista Leste, do lado esquerdo sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Aparício Padovan, Maria Eugênia Padovan, Leida Padovan Baldini, Francisco Júlio Baldini, Marisa Padovan Bosco, Alcides Bosco, Beatriz Padovan Damasceno, João Júlio Damasceno, João Jair Padovan, Moacyr Padovan, Luci Speglis, Padovan, Plínio Padovan, Maria Menina Gonçalves Padovan, João Jair Padovan, Cecília Aparecida Gonçalves Padovan, Aires Padovan e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.461.077,618 E=766.749,293, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 282°19’43,71’’ e distância de 530,635m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 121°12’02,48’’ e distância de 36,152m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 118°23’48,53’’ e distância de 5,312m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 113°56’03,58’’ e distância de 10,866m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 105°54’25,00’’ e distância de 19,915m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 116°54’17,57’’ e distância de 5,595m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 96°35’40,02’’ e distância de 2,994m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 117°25’12,73’’ e distância de 17,290m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 104°16’34,10’’ e distância de 10,751m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 99°54’35,82’’ e distância de 15,534m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 89°02’48,34’’ e distância de 21,459m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 86°00’05,07’’ e distância de 25,588m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 93°41’35,04’’ e distância de 29,842m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 101°07’13,53’’ e distância de 42,229m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 103°08’38,47’’ e distância de 71,717m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 108°41’54,98’’ e distância de 53,437m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 115°10’29,22’’ e distância de 22,102m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 111°30’21,30’’ e distância de 20,509m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 108°15’31,48’’ e distância de 15,393m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 104°35’11,43’’ e distância de 16,756m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 99°47’11,33’’ e distância de 14,000m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 95°17’09,06’’ e distância de 15,876m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 85°34’15,10’’ e distância de 66,709m, perfazendo uma área de 6.325,67m2 (seis mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);


II - área 1 - Oeste - o imóvel agrícola denominado “Sitio Roseira”, remanescente da Fazenda São Miguel, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPD242300-242.243-621-D03/001, situa-se no Km 242+700m pista oeste, do lado direito sentido Botucatu para São Manuel, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Aparício Padovan, Maria Eugênia Padovan, Leida Padovan Baldini, Francisco Júlio Baldini, Marisa Padovan Bosco, Alcides Bosco, Beatriz Padovan Damasceno, João Júlio Damasceno, João Jair Padovan, Moacyr Padovan, Luci Speglis, Padovan, Plínio Padovan, Maria Menina Gonçalves Padovan, João Jair Padovan, Cecília Aparecida Gonçalves Padovan, Aires Padovan e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.461.171,390 E=766.554,101, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 282°32’52,09” e distância de 200,791m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 63°08’16,99” e distância de 23,553m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 102°33’22,99” e distância de 182,550m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 192°22’51,88’’ e distância de 14,925m, perfazendo uma área de 2.863,50m2 (dois mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).


Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Fica a Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Rodovias do TietêS.A..
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2019.