Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.404, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de David Alves de Brito, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de David Alves de Brito, brasileiro, casado, RG nº 17.912.436-SSP/SP e CPF nº 082.699.548-96, do imóvel localizado na Rua Gaúcho, nº 481, Jardim Nicolau, Município de São Paulo, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) de terreno, contigua à FATEC Zona Leste, cadastrado no SGI sob o nº 2572, conforme descrito e caracterizado no Processo CEETEPS-0001755/2016.
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo visa garantir a função social da propriedade e impedir a degradação do patrimônio público.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.