JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra onde está implantada Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizada no Bairro Santo Amaro, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 002/CFS-2017 e no memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 731286/2019, referentes ao cadastro SABESP n° 1736/42, com área de 1.536,75m2 (um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal:
I - área 2 (1-2-3-4-5-6-7-8-1) - faixa de terra em um terreno localizado na Avenida Yervante Kissajikian, nº 1.256, Bairro da Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à Matrícula nº 44.506 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representada no desenho SABESP 002/CFS/2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado ”1”, distante 5,15m do ponto 34, na linha divisória com Estrada do Castelo, atual Rua David Eid, entre os pontos “D” e “19” titulados, distante 7,96m do ponto “D”, segue confrontando com área da mesma propriedade por 18,15m até o ponto aqui designado “2”, deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 111°05’41’’ por 12,75m até o ponto aqui designado “3”, deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 90°56’52” por 5,75m até o ponto aqui designado “4”, deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94°47’14” por 2,98m até o ponto aqui designado “5”, deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 85°59’56” por 8,92m até o ponto aqui designado “6”, deflete a direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 90°17’55” por 13,63m até o ponto aqui designado “7”, deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 111°37’19” por 15,72m até o ponto aqui designado “8”, deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 98°13’54” por 3,00m até o ponto inicial “1”, encerrando uma área de 113,49m2 (cento e treze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
II - área 3: (9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-9) - faixa de terra de um terreno localizado na Avenida Yervante Kissajikian, nº 1.256, Bairro da Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à Matricula n° 44.506 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representada no desenho SABESP 002/CFS/2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “9”, situado na linha divisória com a Estrada do Castelo atual Rua David Eid, entre os pontos “D” e “E” titulados, distante 15,69m do ponto “D”; segue confrontando com área da mesma propriedade por 9,34m até o ponto designado “10”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94°35’32” por 20,46m até o ponto aqui designado “11”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 100°03’19” por 25,49m até o ponto aqui designado “12”; deflete à direita e segue confrontando com Faixa de Servidão 2 com rumo de 25°28’SW entre os pontos K e J por 9,47m até o ponto aqui designado “13”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 157°17’05” por 12,28m até o ponto aqui designado “14”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 89°11’16” por 3,00m até o ponto aqui designado “15”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 90°46’47” por 17,34m até o ponto aqui designado “16”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 115°46'56" por 30,58m até o ponto aqui designado “17”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 99°38’19” por 20,07m até o ponto aqui designado “18”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 94°14’58” por 6,47m até o ponto aqui designado “19”; deflete à direita e segue pelo alinhamento titulado com ângulo interno de 92°08’07” por 3,00m até o ponto inicial “9”, encerrando uma área de 217,58m2 (duzentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III - área 4: (20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-20) - faixa de terra de um terreno localizado na Avenida Yervante Kissajikian, nº 1.256, Bairro da Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à Matricula n° 44.506 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representada no desenho SABESP 002/CFS/2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “20”, situado entre os pontos J e I, distante 38,18m do ponto J; segue confrontando com a Faixa de Servidão 2 com rumo 13°22’SW por 3,00m até o ponto designado “21”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 87°33’ 39” por 13,87m até o ponto aqui designado “22”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 174°15’58” por 10,00m até o ponto aqui designado “23”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 144°09’00” por 15,12m até o ponto aqui designado “24”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 116°49’01” por 2,29m até o ponto aqui designado “25”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 154°14’51” por 11,26m até o ponto aqui designado “26”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 90°32’21” por 2,96m até o ponto aqui designado “27”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 89°43'05" por 11,99m até o ponto aqui designado “28”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 153°30’56” por 4,90m até o ponto aqui designado “29”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 117°02’39” por 17,78m até o ponto aqui designado “30”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 144°50’29” por 10,94m até o ponto aqui designado “31”, segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 174°47’45” por 13,55m até o ponto inicial “20”; encerrando uma área de 167,85m2 (cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
IV - área 5: (32-33-34-35-L-36-37-38-39-40-41-42-43+44-45-46-32) - faixa de terra de um terreno localizado na Avenida Yervante Kissajikian, nº 1.256, Bairro da Campininha, Distrito de Cidade Ademar, pertencente à Matricula n° 44.506 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representada no desenho SABESP 002/CFS/2017, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “32”, localizado entre os pontos titulados 6 e 7, distante 83,44m do ponto 6; e segue pelo alinhamento titulado por 3,00m até o ponto designado “33”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94°47’50” por 5,04m até o ponto aqui designado “34”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 97°57’08” por 14,75m até o ponto aqui designado “35”; segue confrontando com a Faixa de Servidão 2 com rumo 13°22’NE por 121,82m, até o ponto L; deflete à direita e segue confrontando com Faixa de Servidão 2 com rumo 25°28’NE por 54,84m até o ponto aqui designado “36”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 41°38’33” por 2,75m até o ponto aqui designado “37”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 144°16’29” por 58,29m até o ponto aqui designado “38”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 174°29'53" por 31,04m até o ponto aqui designado “39”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 72°59’10” por 8,66m até o ponto aqui designado “40”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 139°24’48” por 10,77m até o ponto aqui designado “41”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 94°34’00” por 2,96m até o ponto aqui designado “42”, segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 85°33’30” por 9,85m até o ponto aqui designado “43”; deflete a esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 139°37’46” por 8,59m até o ponto aqui designado “44”; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 107°25’35” por 77,82m até o ponto aqui designado “45”; deflete a esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 87°24’07” por 12,81m até o ponto aqui designado “46”; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 97°54’00” por 7,93m até o ponto inicial “32”, encerrando uma área de 1.037,83m2 (um mil, trinta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro constante do artigo 1º e seus incisos deste decreto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.