Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.408, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra onde está implantado interceptor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., localizada no Bairro Água Branca, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra onde está implantado interceptor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizada no Bairro Água Branca, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ERBE-398/13 e no memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 1714788/2018, referentes ao cadastro SABESP n° 0158/096, com área de 220,88m2 (duzentos e vinte metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a P.H.E. Administradora Ltda.:


I - área (6-7-8-9-6) - uma faixa de terras localizada em um prédio na Avenida Santa Marina, nº 1.757, Bairro Água Branca, no 14º Subdistrito-Lapa, pertencente à Matrícula nº 77.116 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, e representado pelo desenho SABESP ERBE-3987/13, que assim se descreve: inicia-se no ponto aqui designado “6”, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Cenno Sbrighi com o canto cortado com a Avenida Embaixador Macedo Soares; daí segue pelo canto cortado com a Avenida Embaixador Macedo Soares em uma distância de 18,212m até o ponto aqui designado “7”; deste, segue em uma distância de 19,62m pelo alinhamento da Avenida Embaixador Macedo Soares até o ponto aqui designado “8”; daí, deflete a direita e segue com azimute de 206°14’41” e distância de 31,75m confrontando com a área de mesma propriedade até o ponto aqui designado “9”; daí deflete a direita e segue uma distância de 2,87m pelo alinhamento da Rua Cenno Sbrighi até o ponto aqui designado “6”, inicial desta descrição, encerrando uma área de 220,88m2 .”.


Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro constante do “caput” e seu inciso deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.