JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, cumulada com instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área e a faixa de terra onde estão instaladas a Casa de Válvulas, Desemboque e Adutora, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, localizadas no Bairro Parelheiros, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de Código 2395-150-B001 e nos memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 1653313/2018, referentes ao cadastro SABESP n° 0176/016, com área total de 4.883,71m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Inês Bordin Schunk e/ou outros, eventuais herdeiros ou sucessores:
I - área 1 - Adutora (1, B, C, D, E, F, G, J, I, J, K, L, M, N, O, 1) - faixa de terras em um TERRENO localizado na Estrada de Parelheiros, no lado direito dessa via no sentido de quem de Santo Amaro se dirige à Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, pertencente à Matrícula nº 292.132 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho SABESP 2395-150-B001, com a seguinte descrição: tem início no ponto 1 titulado, localizado no alinhamento predial atual da Estrada de Parelheiros com Ribeirão Itaim (coordenadas n° N=7.368.953,00 e nº E=324.206,20 do Sistema Cartográfico Metropolitano), distante 675,00m aproximadamente do eixo da Estrada do Jaceguava; deste segue confrontando com área de mesma propriedade do ponto 1 ao ponto F, passando pelos pontos B, C, D, E até o ponto F, com os seguintes dados: do ponto 1 ao B, azimute 268°19’21” e distância de 31,99m; do ponto B ao C, azimute 290°24’16” e distância de 24,68m; do ponto C ao D, azimute 307°20’49” e distância de 76,63m; do ponto D ao E, azimute 306°27'22" e distância de 74,98m; do ponto E ao F, azimute 308°02’25” e distância de 21,96m; deste segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP; do ponto F ao G, azimute 36°55'46" e distância de 2,93m; do ponto G ao H, azimute 306°05'17" e distância de 25,46m; deste segue confrontando com área de mesma propriedade; do ponto H ao I, azimute 38°35'59" e distância de 4,68m; do ponto I ao J, azimute 127°27'50" e distância de 47,25m; do ponto J ao K, azimute 125°54'10" e distância de 75,02m; do ponto K ao L, azimute 126°47'48" e distância de 75,66m; do ponto L ao M, azimute 109°55'27" e distância de 21,88m; do ponto M ao N, azimute 87°32'07" e distância de 30,20m; do ponto N ao O, azimute 73°10'06" e distância de 11,24m; deste ponto confrontando com Estrada de Parelheiros (atual AVENIDA SADAMU INOUE), seguindo com azimute de 224°15'28" e distância de 14,38m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.744,71m2 (um mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - Casa de Válvulas e Desemboque (F, G, H, I, a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, G, F) - área de terras, em um TERRENO localizado na Estrada de Parelheiros, no lado direito dessa via no sentido de quem de Santo Amaro se dirige à Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, pertencente à Matrícula 292.132 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, representada no desenho SABESP 2395-150-B001, partindo do ponto titulado 15 com azimute 15°03’39” e distância de 228,99m chega-se ao ponto F, início da área com a seguinte descrição: partindo do ponto F, segue confrontando com área remanescente do imóvel de matrícula 292.132 do 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de Ignês Bordin Schunck e/ou outros, seguindo com distância de 2,93m e azimute de 36°55'46" chega-se ao ponto G; do ponto G ao H, azimute 306°05'17" e distância de 25,46m; do ponto H ao a, azimute 306°06'11" e distância de 10,43m; do ponto a ao b, azimute 216°28'12” e distância de 2,33m; do ponto b o c, azimute 301°35'32" e distância de 87,10m; do ponto c ao d, azimute 212°49'23" e distância de 23,73m; do ponto d ao e, azimute de 124°16'46" e distância de 85,47m; do ponto e ao f, azimute 36°52'24" e distância de 3,81m; do ponto f ao g, azimute de 125°50'16" e distância de 15,71m; do ponto g ao h, azimute de 37°21'48" e distância de 3,59m; do ponto h ao i, azimute de 126°04'49" e distância de 6,33m; do ponto i ao j, azimute 173°19'18" e distância de 4,11m; do ponto j ao k, azimute 128°58'45" e distância de 10,57m; do ponto k ao F, azimute de 37°04'04" e distância de 26,38m, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.139,00m2 (três mil, cento e trinta e nove metros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.