Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.424, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Jardim São Norberto/ Parelheiros, Zona Especial de Interesse Social, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, situada no Jardim São Norberto/Parelheiros, Zona Especial de Interesse Social, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código MEQ_0354_053_2018 e no memorial descritivo, constantes do Processo SIMA nº 1.402/2019, referentes ao cadastro SABESP n° 0176/057, com área de 368,00m2 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Tetra B Empreendimentos e Participações Ltda.
Área: (A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - A) = 368,00m2 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados).
Parte de uma gleba de terras, situada na Estrada que liga a estrada de Parelheiros ao Bairro da Colônia, 32º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à matrícula 104.523 do 11º C.R.I. da Capital - SP, representada no desenho SABESP MEQ_0354_053_2018, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "A", de coordenadas N 7.364.999,404m e E 326.221,562m, localizado no alinhamento projetado da Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, distante 31,18m da esquina com a Rua Xavier Alvarenga, daí segue dividindo com o córrego com os seguintes azimutes e distâncias: 255°40'42" e 5,11m até o ponto aqui designado "B", de coordenadas N 7.364.998,141m e E 326.216,615m; 238°33'08" e 5,74m até o ponto aqui designado "C", de coordenadas N 7.364.995,148m e E 326.211,720m; 268°49'19" e 2,13m até o ponto aqui designado "D", de coordenadas N 7.364.995,104m e E 326.209,587m; 311°12'15" e 3,15m até o ponto aqui designado "E", de coordenadas N 7.364.997,179m e E 326.207,217m; 314°43'45" e 4,30m até o ponto aqui designado "F", de coordenadas N 7.365.000,203m e E 326.204,165m, dividindo desde o ponto A até aqui com o córrego; segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 299°58'35" e 10,05m até o ponto aqui designado "G", de coordenadas N 7.365.005,226m e E 326.195,455m; 337°08'56" e 4,85m até o ponto aqui designado "H", de coordenadas N 7.365.009,692m e E 326.193,573m; 69°31'23" e 25,73m até o ponto aqui designado "I", de coordenadas N 7.365.018,693m e E 326.217,677m, confrontando desde o ponto F até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento da Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho com os seguintes azimutes e distâncias: 177°14'01" e 11,93m até o ponto aqui designado "J", de coordenadas N 7.365.006,779m e E 326.218,253m; 155°50'02" e 8,08m até o ponto inicial A, dividindo desde o ponto I até aqui com a Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, fechando o perímetro e encerrando uma área de 368,00m2 (trezentos e sessenta e oito metros quadrados), todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao SGB (Sistema Geodésico Brasileiro), SIRGAS 2000, e encontram-se representadas no Sistema UTM, sito no meridiano Central 45ºW, todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único - Ficam excluídos, da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro constante no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse do respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal n° 11.977, de 7 de julho 2009.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2019.