Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.427, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal n° 2.250, de 25 de agosto de 1969, o imóvel localizado na Rua Lasar Segall, n° 228, Bairro Independência, com área de terreno 7.280,00m2 (sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados) e área construída de 2.533,00m2 (dois mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados), no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o número 39.391, objeto da Transcrição nº 57.816, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, conforme descrito e identificado no Processo SEE nº 1.461.519/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à Secretaria da Educação, onde está instalada a Escola Estadual “Professor João Augusto de Mello”.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2019