Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.428, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Altera o artigo 1º do Decreto n° 53.142, de 19 de junho de 2008, que transferiu, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - O artigo 1º do Decreto n° 53.142, de 19 de junho de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel localizado no cruzamento da Avenida Felipe Carmona com a Rua Rodolfo Zaros, Centro, Município de Osvaldo Cruz, com 2.475,00m² (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3.906 e objeto da matrícula n° 3.376 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, conforme descrito e caracterizado no Processo SAA nº 70.036/2007 (Prot. Geral GS nº 8695/2007; SG nº 1037447/2019) e apensos.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da 3ª Companhia, do 25° Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.”.(NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2019.