Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.431, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Antônio Gonçalves da Silva, nº 1.276, Centro, com área de terreno de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), Município de José Bonifácio, cadastrado no SGI sob o nº 159 e objeto da matrícula nº 4.553 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, conforme identificado no Processo SG 1856001/2019 (Prot.Geral - GS nº 4.265/2018).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Sede da 3ª Companhia PM do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2019.