JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que Alberto Goldman foi Governador do Estado de São Paulo, Vice-Governador, Deputado federal, Deputado estadual, Ministro de Estado e Secretário de Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, pelo falecimento de Alberto Goldman, ex-Governador do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2019.