Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.434, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, da área que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, de parte do imóvel localizado na Rua Manoel Pereira Goulart, n° 358, compreendendo 3 (três) salas com área total de 49,45m2 e área de uso comum, no Município de Marabá Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 3632, conforme descrito e identificado no Processo SAA n° 3.810/2017 (SG n° 593.134/2018).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, no Município de Marabá Paulista.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2019.