JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOR, de parte do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, n° 412, compreendendo uma sala com área total de 50,14m2 , no Município de Sorocaba, ocupado pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o n° 3904, conforme identificado no Processo SAA n° 12.507/2018 (CC-390.491/2018).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo será destinada à instalação da Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOR.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2019.