Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.438, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

Transfere, da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Governo, o imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo, autoriza a permissão de uso e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Governo, o imóvel localizado na Rua Frederico Alvarenga, s/nº, Subdistrito da Sé, Município e Comarca de São Paulo, e que assim se descreve: "inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Frederico Alvarenga, junto à divisa do Parque D.Pedro II, daí segue em linha reta, confrontando com o Parque D.Pedro II, no rumo NE AZ = 104°12'28" e na distância de 67,14m até o ponto "B", situado junto ao alinhamento predial da Av. do Estado (marginal esquerda do Rio Tamanduateí) no rumo de SE AZ = 199°53'19" e na distância de 9,02m até o ponto "C"; AZ = 201°10'33" e na distância de 41,40m até o ponto "D"; AZ = 202°31'49" e na distância de 23,73m até o ponto "E"; AZ = 200°53'41" e na distância de 16,72 até o ponto "F"; em curva AC = 6°50'21", num raio de 237,12m e na distância de 28,30m até o ponto "G"; AZ = 189°02'20" e na distância de 14,60m até o ponto "H", situado junto a divisa do Parque D.Pedro II; daí reflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Parque D. Pedro II, no rumo SW AZ = 268°35'55" e na distância de 7,21m até o ponto "I", situado junto ao alinhamento predial na Rua Frederico Alvarenga, no rumo de NW AZ = 338°53'05" e na distância de 42,65m até o ponto "J"; AZ = 344°50'07" e na distância de 15,07m até o ponto "K"; em curva AC = 14°38'26", num raio de 132,49m e na distância de 33,85m até o ponto "L"; AZ = 00°41'32" e na distância de 12,24m até o ponto "M"; AZ = 04°30'01" e na distância de 13,58m até o ponto "N"; AZ = 11°45'28" e na distância de 16,91m até o ponto "O"; AZ = 14°33'50" e na distância de 13,26m até o ponto "A", encerrando assim, a área do terreno em um total de 6.028,94m, cadastrado no SGI, em área maior, sob nº 12633, conforme identificado nos autos do SG-1287916.

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor do Município de São Paulo.

§ 1° - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades de caráter social.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2019.