JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Flora Rica, nos termos da Lei municipal nº 1.019, de 10 de agosto de 2017, dois lotes de terrenos caracterizados como Lotes “1” e “2”, da Quadra 13, localizados na Avenida Doutor João Veloso, n° 14/24, com área de 300,00m2 cada um, perfazendo área total de 600,00m2 e área construída de 130,29m2 , no Município de Flora Rica, onde está instalada a Casa da Agricultura de Flora Rica, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objeto das matrículas n° 4.344 e 4.345 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacaembu e cadastrado no SGI sob o nº 3382, conforme descrito e caracterizado no Processo SAA nº 9.283/2017.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo destinam-se à instalação da Casa da Agricultura de Flora Rica, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2019.