Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.443, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área encravada nos fundos do imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, n° 52/54, Município de São Paulo e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área encravada nos fundos do imóvel localizado na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, n° 52/54, Município de São Paulo, parte de área maior a ser desmembrada da transcrição n° 49.227 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, necessária à Universidade de São Paulo - USP, devidamente descrita caracterizada no Processo SG nº 1.869.367/2019.
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2019.