Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.445, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias à execução das obras de duplicação do km 0+000 ao km 4+250 da Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, no Município e Comarca de Valinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/002.R0, nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/004.R0, e nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 033.670/2019-SG, necessárias às obras de duplicação do km 0+000 ao km 4+250 da Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, no Município e Comarca de Valinhos, perfazendo área total de 20.744,82m2 (vinte mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I - Área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464740,667 e E(X)299379,336, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 40°25' 01"e distância de 13,89m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464751,245 e E(X)299388,344; deste, segue com azimute de 48°38' 02"e distância de 11,58m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464758,898 e E(X)299397,035; deste, segue com azimute de 67°04' 40"e distância de 19,38m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464766,445 e E(X)299414,882; deste, segue com azimute de 96°35' 22"e distância de 8,28m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464765,495 e E(X)299423,106; deste, segue com azimute de 240°26' 11"e distância de 50,32m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464740,667 e E(X)299379,336, perfazendo uma área de 230,28m2 (duzentos e trinta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

II - Área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7464694,518 e E=299268,569, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464694,518 e E(X)299268,569, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 216°04' 50"e distância de 16,83m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464680,917 e E(X)299258,658; deste, segue com azimute de 216°23' 07" e distância de 31,21m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464655,789 e E(X)299240,142; deste, segue com azimute de 218°40' 31"e distância de 95,21m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464581,458 e E(X)299180,644; deste, segue com azimute de 214°56' 13"e distância de 20,19m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464564,907 e E(X)299169,082; deste, segue com azimute de 213°03' 05"e distância de 65,75m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7464509,796 e E(X)299133,222; deste, segue com azimute de 31°53' 28"e distância de 36,44m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7464540,738 e E(X)299152,475; deste, segue com azimute de 33°24' 23"e distância de 48,23m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7464581,001 e E(X)299179,03; deste, segue com azimute de 37°00' 05"e distância de 48,55m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7464619,774 e E(X)299208,249; deste, segue com azimute de 40°37' 21"e distância de 46,89m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7464655,362 e E(X)299238,776; deste, segue com azimute de 36°55' 39"e distância de 30,47m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7464679,719 e E(X)299257,082; deste, segue com azimute de 33°23' 36"e distância de 25,81m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7464701,269 e E(X)299271,288; deste, segue com azimute de 201°56' 15"e distância de 7,28m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464694,518 e E(X)299268,569, perfazendo uma área de 249,61 m2 (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

III - Área 3 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7464463,277 e E=299106,051, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464463,277 e E(X)299106,051, situado no limite com Municipalidade de Valinhos; deste, segue com azimute de 317°45' 58" e distância de 4,44m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464466,564 e E(X)299103,067; deste, segue com azimute de 226°17' 14"e distância de 0,50m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464466,216 e E(X)299102,703; deste, segue com azimute de 322°02' 02"e distância de 6,78m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464471,565 e E(X)299098,529; deste, segue com azimute de 317°46' 26"e distância de 3,81m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464474,389 e E(X)299095,966; deste, segue com azimute de 79°46' 47"e distância de 12,08m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7464476,532 e E(X)299107,852; deste, segue com azimute de 55°01' 56"e distância de 11,42m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7464483,076 e E(X)299117,209; deste, segue com azimute de 30°27' 19"e distância de 20,75m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7464500,964 e E(X)299127,727; deste, segue com azimute de 31°53' 17"e distância de 9,32m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7464508,88 e E(X)299132,652; deste, segue com azimute de 200°10' 43"e distância de 15,85m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7464494,004 e E(X)299127,185; deste, segue com azimute de 214°31' 13"e distância de 37,29m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464463,277 e E(X)299106,051, perfazendo uma área de 219,22 m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

IV - Área 4 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0 e DE-SPA122065-000.005-007-D03/002.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7464418,660 e E=299072,953, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464418,66 e E(X)299072,953, situado no limite com Área já decretada; deste, segue com azimute de 212°48' 01"e distância de 49,56m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464376,999 e E(X)299046,104; deste, segue com assim o perímetro com 122,25 m e a área com 219,22 m2. azimute de 225°37' 15" e distância de 14,81m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464366,639 e E(X)299035,517; deste, segue com azimute de 215°38' 47"e distância de 12,94m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464356,121 e E(X)299027,974; deste, segue com azimute de 214°14' 17" e distância de 20,73m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464338,984 e E(X)299016,311; deste, segue com azimute de 209°04' 03"e distância de 52,67m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7464292,948 e E(X)298990,722; deste, segue com azimute de 201°34' 51"e distância de 14,23m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7464279,713 e E(X)298985,487; deste, segue com azimute de 207°21' 04"e distância de 23,40m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7464258,925 e E(X)298974,734; deste, segue com azimute de 212°23' 21"e distância de 33,12m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7464230,961 e E(X)298956,995; deste, segue com azimute de 214°27' 06"e distância de 32,80m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7464203,91 e E(X)298938,437; deste, segue com azimute de 215°08' 28"e distância de 20,41m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7464187,217 e E(X)298926,687; deste, segue com azimute de 215°08' 29"e distância de 45,63m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7464149,9 e E(X)298900,42; deste, segue com azimute de 217°20' 11"e distância de 49,93m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7464110,204 e E(X)298870,14; deste, segue com azimute de 216°04' 03"e distância de 19,94m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7464094,088 e E(X)298858,402; deste, segue com azimute de 217°46' 31"e distância de 42,20m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7464060,734 e E(X)298832,553; deste, segue com azimute de 221°06' 44"e distância de 12,71m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7464051,156 e E(X)298824,194; deste, segue com azimute de 217°03' 35"e distância de 46,80m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7464013,809 e E(X)298795,99; deste, segue com azimute de 214°04' 05"e distância de 23,83m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7463994,066 e E(X)298782,639; deste, segue com azimute de 219°22' 17"e distância de 16,55m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7463981,275 e E(X)298772,143; deste, segue com azimute de 230°03' 05"e distância de 23,43m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7463966,228 e E(X)298754,178; deste, segue com azimute de 240°01' 10"e distância de 22,83m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7463954,821 e E(X)298734,405;deste, segue com azimute de 253°32' 39"e distância de 29,81m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7463946,376 e E(X)298705,814; deste, segue com azimute de 264°10' 00"e distância de 19,38m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7463944,406 e E(X)298686,531; deste, segue com azimute de 276°27' 16"e distância de 10,63m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7463945,601 e E(X)298675,968; deste, segue com azimute de 4°53' 57"e distância de 0,04m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7463945,636 e E(X)298675,971; deste, segue com azimute de 90°59' 37"e distância de 9,46m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7463945,472 e E(X)298685,427; deste, segue com azimute de 81°55' 34"e distância de 20,04m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7463948,286 e E(X)298705,264; deste, segue com azimute de 72°30' 54"e distância de 23,88m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7463955,462 e E(X)298728,044; deste, segue com azimute de 62°52' 46"e distância de 19,65m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7463964,418 e E(X)298745,53; deste, segue com azimute de 53°05' 00"e distância de 23,09m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7463978,285 e E(X)298763,988; deste, segue com azimute de 42°36' 07"e distância de 24,28m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7463996,16 e E(X)298780,426; deste, segue com azimute de 37°07' 10"e distância de 124,03m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7464095,062 e E(X)298855,278; deste, segue com azimute de 37°50' 08"e distância de 69,53m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7464149,978 e E(X)298897,93; deste, segue com azimute de 33°06' 26"e distância de 36,89m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7464180,878 e E(X)298918,079; deste, segue com azimute de 22°06' 06"e distância de 10,49m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7464190,6 e E(X)298922,027; deste, segue com azimute de 22°05' 59"e distância de 33,75m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7464221,872 e E(X)298934,725; deste, segue com azimute de 11°43' 44"e distância de 46,47m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7464267,374 e E(X)298944,172; deste, segue com azimute de 7°33' 51"e distância de 47,89m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7464314,847 e E(X)298950,476; deste, segue com azimute de 7°01' 56"e distância de 9,80m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7464324,575 e E(X)298951,676; deste, segue com azimute de 11°41' 42"e distância de 12,58m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7464336,894 e E(X)298954,226; deste, segue com azimute de 19°01' 52"e distância de 15,89m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7464351,92 e E(X)298959,409; deste, segue com azimute de 28°40' 16"e distância de 17,94m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7464367,658 e E(X)298968,015;deste, segue com azimute de 33°08' 03"e distância de 12,75m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7464378,333 e E(X)298974,983; deste, segue com azimute de 352°37' 48"e distância de 6,73m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7464385,005 e E(X)298974,12; deste, segue com azimute de 37°27' 34"e distância de 21,46m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P45, de coordenadas N(Y)7464402,037 e E(X)298987,17; deste, segue com azimute de 50°11' 02"e distância de 26,58m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P46, de coordenadas N(Y)7464419,06 e E(X)299007,59; deste, segue com azimute de 96°04' 10"e distância de 7,06m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P47, de coordenadas N(Y)7464418,314 e E(X)299014,606; deste, segue com azimute de 42°46' 59"e distância de 11,55m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P48, de coordenadas N(Y)7464426,793 e E(X)299022,453; deste, segue com azimute de 47°20' 26"e distância de 13,87m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P49, de coordenadas N(Y)7464436,191 e E(X)299032,652; deste, segue com azimute de 53°03' 09"e distância de 14,46m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P50, de coordenadas N(Y)7464444,881 e E(X)299044,206; deste, segue com azimute de 62°29' 49"e distância de 15,65m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P51, de coordenadas N(Y)7464452,109 e E(X)299058,089; deste, segue com azimute de 17°12' 54"e distância de 16,87m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P52, de coordenadas N(Y)7464468,227 e E(X)299063,083; deste, segue com azimute de 350°16' 57"e distância de 15,81m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P53, de coordenadas N(Y)7464483,807 e E(X)299060,415; deste, segue com azimute de 320°19' 10"e distância de 19,26m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P54, de coordenadas N(Y)7464498,629 e E(X)299048,118; deste, segue com azimute de 44°13' 10"e distância de 4,31m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P55, de coordenadas N(Y)7464501,717 e E(X)299051,123; deste, segue com azimute de 137°46' 53"e distância de 21,58m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P56, de coordenadas N(Y)7464485,735 e E(X)299065,624; deste, segue com azimute de 137°55' 03"e distância de 17,69m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P57, de coordenadas N(Y)7464472,609 e E(X)299077,477; deste, segue com azimute de 137°19' 10"e distância de 14,33m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P58, de coordenadas N(Y)7464462,076 e E(X)299087,19; deste, segue com azimute de 225°28' 39"e distância de 0,68m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P59, de coordenadas N(Y)7464461,6 e E(X)299086,706; deste, segue com azimute de 137°15' 54"e distância de 7,73m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P60, de coordenadas N(Y)7464455,923 e E(X)299091,951; deste, segue com azimute de 137°16' 05"e distância de 7,49m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P61, de coordenadas N(Y)7464450,424 e E(X)299097,031; deste, segue com azimute de 212°54' 25"e distância de 19,56m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P62, de coordenadas N(Y)7464434,003 e E(X)299086,405; deste, segue com azimute de 224°28' 13"e distância de 10,55m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P63, de coordenadas N(Y)7464426,472 e E(X)299079,012; deste, segue com azimute de 217°47' 50"e distância de 9,89m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464418,66 e E(X)299072,953, perfazendo uma área de 14.018,56 m2 (quatorze mil e dezoito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

V - ÁREA 5 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N=7464234,839 e E=299008,076, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7464234,839 e E(X)299008,076, situado no limite com, Amanari Tupi Participações Ltda deste, segue com azimute de 219°24' 30"e distância de 8,38m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7464228,363 e E(X)299002,755; deste, segue com azimute de 221°32' 27"e distância de 8,05m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7464222,337 e E(X)298997,416; deste, segue com azimute de 33°48' 00"e distância de 16,75m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7464236,256 e E(X)299006,734; deste, segue com azimute de 33°03' 50"e distância de 22,94m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7464255,485 e E(X)299019,252; deste, segue com azimute de 52°43' 54"e distância de 9,75m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7464261,389 e E(X)299027,011; deste, segue com azimute de 40°40' 12"e distância de 5,42m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7464265,502 e E(X)299030,545; deste, segue com azimute de 36°55' 08"e distância de 5,39m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7464269,809 e E(X)299033,781; deste, segue com azimute de 213°27' 01"e distância de 4,04m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7464266,435 e E(X)299031,552; deste, segue com azimute de 214°27' 14"e distância de 9,55m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7464258,56 e E(X)299026,149; deste, segue com azimute de 219°29' 13"e distância de 15,01m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7464246,972 e E(X)299016,601; deste, segue com azimute de 215°05' 35"e distância de 14,83m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7464234,839 e E(X)299008,076, perfazendo uma área de 98,24 m2 (noventa e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

VI - ÁREA 6 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à CONFORTO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463754,764 e E= 298291,031, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463754,764 e E(X)298291,031, situado no limite com, Amanari Tupi Participações Ltda deste, segue com azimute de 32°05' 54"e distância de 19,10m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463770,944 e E(X)298301,18; deste, segue com azimute de 47°16' 58"e distância de 12,21m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463779,23 e E(X)298310,154; deste, segue com azimute de 75°11' 40"e distância de 10,48m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463781,907 e E(X)298320,282; deste, segue com azimute de 226°14' 39"e distância de 5,34m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463778,213 e E(X)298316,424; deste, segue com azimute de 227°16' 45"e distância de 34,56m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463754,764 e E(X)298291,031, perfazendo uma área de 130,54 m2 (cento e trinta metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

VII - ÁREA 7 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463677,149 e E= 298303,056, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463677,149 e E(X)298303,056, situado no limite com, Amanari Tupi Participações Ltda deste, segue com azimute de 199°00' 50"e distância de 31,01m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463647,831 e E(X)298292,953; deste, segue com azimute de 13°56' 36"e distância de 17,18m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463664,502 e E(X)298297,092; deste, segue com azimute de 22°34' 20"e distância de 19,79m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463682,78 e E(X)298304,69; deste, segue com azimute de 29°44' 11"e distância de 16,13m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463696,79 e E(X)298312,693; deste, segue com azimute de 206°08' 07"e distância de 21,88m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463677,149 e E(X)298303,056, perfazendo uma área de 41,09 m2 (quarenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);

VIII - ÁREA 8 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463555,774 e E= 298282,175, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463555,774 e E(X)298282,175, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 359°56' 40"e distância de 11,34m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463567,112 e E(X)298282,164; deste, segue com azimute de 5°40' 07"e distância de 16,43m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463583,463 e E(X)298283,787; deste, segue com azimute de 183°19' 55"e distância de 27,74m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463555,774 e E(X)298282,175, perfazendo uma área de 9,30 m2 (nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

IX - ÁREA 9 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer à AMANARI TUPI PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463416,774 e E= 298262,126, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463416,774 e E(X)298262,126, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 5°41' 31"e distância de 4,86m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463421,61 e E(X)298262,608; deste, segue com azimute de 10°18' 40"e distância de 20,42m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463441,7 e E(X)298266,263; deste, segue com azimute de 12°37' 52"e distância de 34,86m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463475,712 e E(X)298273,885; deste, segue com azimute de 8°09' 40"e distância de 20,35m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463495,857 e E(X)298276,774; deste, segue com azimute de 7°34' 09"e distância de 2,98m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7463498,807 e E(X)298277,166; deste, segue com azimute de 186°06' 57"e distância de 5,36m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7463493,478 e E(X)298276,595; deste, segue com azimute de 188°35' 44"e distância de 35,45m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7463458,428 e E(X)298271,297; deste, segue com azimute de 192°25' 27"e distância de 17,51m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7463441,329 e E(X)298267,53; deste, segue com azimute de 192°24' 42"e distância de 25,14m, confrontando neste trecho com Amanari Tupi Participações Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463416,774 e E(X)298262,126, perfazendo uma área de 56,20 m2 (cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

X - ÁREA 10 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer à BIRKA EMPREENDIMENTOS LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463381,621 e E= 298216,023, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463381,621 e E(X)298216,023, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 242°47' 44"e distância de 11,14m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463376,528 e E(X)298206,115; deste, segue com azimute de 206°30' 56"e distância de 36,79m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463343,605 e E(X)298189,689; deste, segue com azimute de 301°15' 49"e distância de 0,03m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463343,622 e E(X)298189,661; deste, segue com azimute de 25°40' 09"e distância de 67,37m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463404,341 e E(X)298218,843; deste, segue com azimute de 17°28' 42"e distância de 13,77m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7463417,476 e E(X)298222,979; deste, segue com azimute de 187°51' 37"e distância de 16,06m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7463401,562 e E(X)298220,782; deste, segue com azimute de 193°25' 22"e distância de 20,50m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463381,621 e E(X)298216,023, perfazendo uma área de 169,81 m2 (cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XI - ÁREA 11 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/003.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a BIRKA EMPREENDIMENTOS LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463343,605 e E= 298189,689, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463343,605 e E(X)298189,689, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 187°33' 29"e distância de 14,38m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463329,353 e E(X)298187,798; deste, segue com azimute de 218°32' 50"e distância de 26,04m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463308,986 e E(X)298171,57; deste, segue com azimute de 198°20' 18"e distância de 9,94m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463299,552 e E(X)298168,443; deste, segue com azimute de 224°58' 21"e distância de 19,20m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463285,969 e E(X)298154,873; deste, segue com azimute de 22°34' 51"e distância de 7,66m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7463293,041 e E(X)298157,814; deste, segue com azimute de 37°33' 12"e distância de 15,59m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7463305,403 e E(X)298167,318; deste, segue com azimute de 32°51' 59"e distância de 27,59m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7463328,579 e E(X)298182,292; deste, segue com azimute de 26°12' 36"e distância de 16,75m, confrontando neste trecho com Birka Empreendimentos Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463343,605 e E(X)298189,689, perfazendo uma área de 187,97 m2 (cento e oitenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

XII - ÁREA 12 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/004.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a IZIDRO SERAFIN AGOSTINHO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7463078,957 e E= 297899,218, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7463078,957 e E(X)297899,218, situado no limite com, Área já decretada deste, segue com azimute de 196°13' 58"e distância de 11,32m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7463068,093 e E(X)297896,055; deste, segue com azimute de 205°50' 20"e distância de 5,15m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7463063,457 e E(X)297893,81; deste, segue com azimute de 203°45' 51"e distância de 18,54m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7463046,487 e E(X)297886,338; deste, segue com azimute de 199°15' 04"e distância de 10,90m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7463036,196 e E(X)297882,744; deste, segue com azimute de 10°17' 04"e distância de 22,74m, confrontando neste trecho com Izidro Serafin Agostinho, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7463058,571 e E(X)297886,804; deste, segue com azimute de 18°47' 37"e distância de 24,04m, confrontando neste trecho com Izidro Serafin Agostinho, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7463081,33 e E(X)297894,549; deste, segue com azimute de 116°56' 30"e distância de 5,24m, confrontando neste trecho com Izidro Serafin Agostinho / Municipalidade de Valinhos, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7463078,957 e E(X)297899,218, perfazendo uma área de 168,79 m2 (sento e sessenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

XIII - ÁREA 13 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/004.R0; DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a WILSON TORDIN, IVETE APARECIDA BORDIN TORDIN, ELISABETE DI FALCO COSSIELLO, ADEMIR COSSIELLO, IRACEMA MARCOLINO DI FALCO, DENISE DA FONSECA E TANGO, GUILHERME AUGUSTO DA FONSECA E TANGO, MARIA LUÍSA DA FONSECA E TANGO VARGAS, JOÃO VARGAS JÚNIOR E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462825,261 e E= 297845,131, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462825,261 e E(X)297845,131, situado no limite com, Rodovia SPA122-065 deste, segue com azimute de 198°02' 47"e distância de 26,95m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462799,633 e E(X)297836,781; deste, segue com azimute de 202°05' 44"e distância de 45,17m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462757,785 e E(X)297819,792; deste, segue com azimute de 207°25' 07"e distância de 9,58m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462749,284 e E(X)297815,382; deste, segue com azimute de 219°08' 12"e distância de 23,38m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7462731,153 e E(X)297800,628; deste, segue com azimute de 214°32' 47"e distância de 50,39m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7462689,651 e E(X)297772,055; deste, segue com azimute de 210°24' 56"e distância de 18,25m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7462673,915 e E(X)297762,817; deste, segue com azimute de 208°50' 42"e distância de 10,41m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7462664,797 e E(X)297757,795; deste, segue com azimute de 214°03' 05"e distância de 22,34m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7462646,286 e E(X)297745,285; deste, segue com azimute de 222°51' 02"e distância de 27,71m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7462625,968 e E(X)297726,437; deste, segue com azimute de 227°34' 21"e distância de 21,54m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7462611,439 e E(X)297710,541; deste, segue com azimute de 221°29' 42"e distância de 15,52m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7462599,813 e E(X)297700,257; deste, segue com azimute de 212°45' 29"e distância de 22,22m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7462581,13 e E(X)297688,236; deste, segue com azimute de 206°10' 45"e distância de 23,17m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7462560,333 e E(X)297678,012; deste, segue com azimute de 203°40' 47"e distância de 19,30m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7462542,661 e E(X)297670,262; deste, segue com azimute de 199°09' 46"e distância de 23,30m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7462520,65 e E(X)297662,613; deste, segue com azimute de 194°25' 37"e distância de 26,96m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7462494,544 e E(X)297655,897; deste, segue com azimute de 201°13' 25"e distância de 42,66m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7462454,778 e E(X)297640,454; deste, segue com azimute de 201°41' 52"e distância de 11,71m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7462443,896 e E(X)297636,124; deste, segue com azimute de 198°55' 16"e distância de 35,48m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7462410,333 e E(X)297624,619; deste, segue com azimute de 204°15' 21"e distância de 1,76m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7462408,724 e E(X)297623,894; deste, segue com azimute de 17°05' 15"e distância de 34,98m, confrontando neste trecho com Denise da Fonseca e Tango e Outro, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7462442,159 e E(X)297634,172; deste, segue com azimute de 4°21' 55"e distância de 18,38m, confrontando neste trecho com Denise da Fonseca e Tango e Outro / Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7462460,486 e E(X)297635,571; deste, segue com azimute de 17°22' 12"e distância de 62,13m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7462519,782 e E(X)297654,119; deste, segue com azimute de 11°04' 50"e distância de 39,18m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7462558,227 e E(X)297661,648; deste, segue com azimute de 8°16' 43"e distância de 28,95m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7462586,879 e E(X)297665,817; deste, segue com azimute de 38°52' 05"e distância de 17,22m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7462600,29 e E(X)297676,626; deste, segue com azimute de 26°26' 12"e distância de 13,38m, confrontando neste trecho com Elisabete Di Falco Cossiello e Outro / Wilson Tordin e Outro, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7462612,267 e E(X)297682,581; deste, segue com azimute de 37°23' 29"e distância de 5,40m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7462616,561 e E(X)297685,863; deste, segue com azimute de 66°52' 37"e distância de 10,36m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7462620,63 e E(X)297695,392; deste, segue com azimute de 50°27' 01"e distância de 57,41m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7462657,187 e E(X)297739,661; deste, segue com azimute de 40°10' 42"e distância de 8,70m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7462663,833 e E(X)297745,273; deste, segue com azimute de 31°40' 22"e distância de 30,54m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7462689,822 e E(X)297761,307; deste, segue com azimute de 16°21' 12"e distância de 8,68m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7462698,151 e E(X)297763,751; deste, segue com azimute de 48°13' 51"e distância de 35,42m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7462721,745 e E(X)297790,168; deste, segue com azimute de 34°05' 11"e distância de 14,76m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7462733,969 e E(X)297798,44; deste, segue com azimute de 30°04' 25"e distância de 36,40m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7462765,468 e E(X)297816,68; deste, segue com azimute de 25°14' 30"e distância de 31,00m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7462793,509 e E(X)297829,9; deste, segue com azimute de 16°20' 13"e distância de 35,81m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7462827,877 e E(X)297839,974; deste, segue com azimute de 11°17' 48"e distância de 43,59m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7462870,624 e E(X)297848,513; deste, segue com azimute de 13°52' 21"e distância de 23,09m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7462893,044 e E(X)297854,05; deste, segue com azimute de 44°47' 58"e distância de 5,05m, confrontando neste trecho com Wilson Tordin e Outro, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7462896,63 e E(X)297857,611; deste, segue com azimute de 184°02' 55"e distância de 10,61m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7462886,048 e E(X)297856,862; deste, segue com azimute de 188°06' 27"e distância de 31,40m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P44, de coordenadas N(Y)7462854,964 e E(X)297852,434; deste, segue com azimute de 193°48' 47"e distância de 30,59m, confrontando neste trecho com Rodovia SPA122-065, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462825,261 e E(X)297845,131, perfazendo uma área de 4.963,07 m2 (quatro mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);

XIV - ÁREA 14 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer à DE MARCHI - EMPREENDIMENTOS S/C LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462316,518 e E= 297598,382, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462316,518 e E(X)297598,382, situado no limite com, Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda deste, segue com azimute de 15°09' 44"e distância de 15,06m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462331,05 e E(X)297602,32; deste, segue com azimute de 23°27' 04"e distância de 8,19m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462338,565 e E(X)297605,58; deste, segue com azimute de 198°04' 52"e distância de 23,19m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462316,518 e E(X)297598,382, perfazendo uma área de 8,89 m2 (oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

XV - ÁREA 15 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a DE MARCHI - EMPREENDIMENTOS S/C LTDA, FLORINDO DE ALMEIDA PACHECO, SANDRA DE JESUS PACHECO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462236,738 e E= 297588,437, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462236,738 e E(X)297588,437, situado no limite com, Florindo de Almeida Pacheco e Outros / Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda deste, segue com azimute de 341°04' 33"e distância de 18,59m, confrontando neste trecho com Florindo de Almeida Pacheco e Outros / Requinte 2 Motel Ltda - De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462254,326 e E(X)297582,407; deste, segue com azimute de 123°27' 34"e distância de 2,21m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462253,11 e E(X)297584,247; deste, segue com azimute de 146°11' 39"e distância de 8,51m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462246,037 e E(X)297588,983; deste, segue com azimute de 183°21' 37"e distância de 9,32m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462236,738 e E(X)297588,437, perfazendo uma área de 36,47 m2 (trinta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XVI - ÁREA 16 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município e Comarca de Valinhos, consta pertencer a FRUTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462168,948 e E= 297627,534, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462168,948 e E(X)297627,534, situado no limite com, Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda deste, segue com azimute de 183°01' 37"e distância de 17,74m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462151,228 e E(X)297626,597; deste, segue com azimute de 345°18' 45"e distância de 4,42m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462155,501 e E(X)297625,477; deste, segue com azimute de 7°29' 30"e distância de 31,67m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462186,899 e E(X)297629,606; deste, segue com azimute de 33°30' 29"e distância de 5,50m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7462191,483 e E(X)297632,641; deste, segue com azimute de 12°01' 11"e distância de 11,56m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7462202,788 e E(X)297635,048; deste, segue com azimute de 4°31' 11"e distância de 15,51m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7462218,247 e E(X)297636,27; deste, segue com azimute de 1°08' 26"e distância de 17,43m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7462235,678 e E(X)297636,617; deste, segue com azimute de 180°04' 23"e distância de 22,76m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7462212,916 e E(X)297636,588; deste, segue com azimute de 183°58' 46"e distância de 9,91m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7462203,026 e E(X)297635,9; deste, segue com azimute de 193°02' 37"e distância de 11,42m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7462191,898 e E(X)297633,322; deste, segue com azimute de 194°09' 17"e distância de 23,67m, confrontando neste trecho com Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462168,948 e E(X)297627,534, perfazendo uma área de 66,87 m2 (sessenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XVII - ÁREA 17 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a DE MARCHI - EMPREENDIMENTOS S/C LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462344,896 e E= 297606,812, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462344,896 e E(X)297606,812, situado no limite com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro; deste, segue com azimute de 326°25' 18"e distância de 2,85m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462347,267 e E(X)297605,238; deste, segue com azimute de 111°15' 27"e distância de 1,68m, confrontando neste trecho com Municipalidade de Valinhos, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462346,657 e E(X)297606,806; deste, segue com azimute de 135°05' 55"e distância de 0,41m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462346,366 e E(X)297607,096; deste, segue com azimute de 190°56' 05"e distância de 1,50m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462344,896 e E(X)297606,812, perfazendo uma área de 1,63 m2 (um metro quadrado e sessenta e três decímetros quadrados).

XVIII - ÁREA 18 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a DE MARCHI - EMPREENDIMENTOS S/C LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462260,729 e E= 297575,087, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462260,729 e E(X)297575,087, situado no limite com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro; deste, segue com azimute de 308°33' 02"e distância de 0,90m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462261,29 e E(X)297574,383; deste, segue com azimute de 29°43' 53"e distância de 3,67m, confrontando neste trecho com Requinte 2 Motel Ltda. e Outro, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462264,475 e E(X)297576,202; deste, segue com azimute de 196°34' 32"e distância de 3,91m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462260,729 e E(X)297575,087, perfazendo uma área de 1,63 m2 (um metro quadrado e sessenta e três decímetros quadrados);

XIX - ÁREA 19 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme plantas n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/005.R0, situa-se à Rodovia dos Agricultores (SPA-122/065), Município de Valinhos e Comarca de Campinas, consta pertencer a FLORINDO DE ALMEIDA PACHECO, SANDRA DE JESUS PACHECO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado P1 de coordenadas N= 7462157,415 e E= 297574,115, sendo constituída pelo memorial descritivo abaixo relacionado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7462157,415 e E(X)297574,115, situado no limite com Florindo de Almeida Pacheco e Outra; deste, segue com azimute de 9°34' 23"e distância de 12,51m, confrontando neste trecho com Florindo de Almeida Pacheco e Outra, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7462169,754 e E(X)297576,196; deste, segue com azimute de 8°01' 09"e distância de 25,71m, confrontando neste trecho com Florindo de Almeida Pacheco e Outra, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7462195,215 e E(X)297579,783; deste, segue com azimute de 15°12' 26"e distância de 22,70m, confrontando neste trecho com Florindo de Almeida Pacheco e Outra, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7462217,122 e E(X)297585,738; deste, segue com azimute de 188°33' 22"e distância de 29,53m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7462187,917 e E(X)297581,344; deste, segue com azimute de 193°04' 25"e distância de 28,21m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7462160,439 e E(X)297574,963; deste, segue com azimute de 195°39' 53"e distância de 3,14m, confrontando neste trecho com Área já decretada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7462157,415 e E(X)297574,115, perfazendo uma área de 86,65 m2 (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3° - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.

Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2019.