Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.458, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, do imóvel localizado na Rua Alexandre Martins, nº 72, Bairro Aparecida, Município de Santos, com área de terreno de 2.285,46m2 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e área construída de 2.249,30m2 (dois mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 49.746, conforme identificado no Processo SS-199/2015 (Processo SES-517982/2019).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à instalação do Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro - Santos, operacionalizado pela Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, nos termos do Contrato de Gestão firmado em 23 de abril de 2019 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a aludida Associação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de setembro de 2019