Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.459, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um terreno com benfeitorias, localizado na Rua Itaguaçu, nº 869, Bairro Ipiranga, Município de Ribeirão Preto, com 12.570,53m2 (doze mil, quinhentos e setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 184.211 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei municipal nº 3.174, de 20 de julho de 1976, conforme descrito e identificado nos autos do processo PPI-71.144/78-PGE (SEE-1.604.633/2018).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de setembro de 2019.