Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.461, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 59.825, de 26 de novembro de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 59.825, de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, sem ônus ou encargos, da Companhia Docas do Estado de São Paulo -CODESP, o imóvel urbano com benfeitorias, com área total de 575,98m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizado ao lado do GATE 12, Porto de Santos, Município de Santos, conforme descrito e caracterizado no Processo Protocolo nº 3.679/2017/SSP (SG nº 1500083/2019).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à Secretaria da Segurança Pública, onde está instalada a 5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - Porto de Santos, da Divisão Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de setembro de 2019.