Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.472, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Lucélia, o imóvel que especifica e da providências correlatas

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Lucélia, nos termos da Lei municipal nº 4.134, de 8 de setembro de 2010, o imóvel localizado na Rua Edmundo Micalli, n° 10, Vila Rancharia, com área total de 3.217,15m² (três mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e área construída de 3.178,37m² (três mil, cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), no Município de Lucélia, objeto da Matrícula nº 12.149 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia e cadastrado no SGI sob o n° 61.554, conforme descrito e identificado no Processo SEE-2.085.418/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à Secretaria da Educação, onde está instalada a Escola Estadual Professor Carlos Humberto Carrara.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019