CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Pontes Gestal, nos termos da Lei municipal nº 1.322, de 8 de maio de 2017, o imóvel localizado na Rua José Fernandes de Souza, nº 10, Parque Industrial, com área de terreno de 974,77m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) e área construída de 128,35m² (cento e vinte e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 15.668 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cardoso e cadastrado no SGI sob o nº 3909, conforme descrito e identificado no Processo SAA-203.656/1979 (SG-1821211/2019) e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, onde está instalada a Casa de Agricultura de Pontes Gestal.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019.