CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Uru, nos termos da Lei municipal nº 538/85/AC, de 28 de fevereiro de 1985, o imóvel localizado na Rua Braz Firmino, nº 165, com 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados) de terreno e 131,81m² (cento e trinta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área construída, Centro, no Município de Uru, objeto da Matrícula nº 6.592 do Cartório de Registro Imóveis de Pirajuí e cadastrado no SGI sob o nº 3.529, conforme descrito e identificado no Processo SAA-299/1985 (SG-2.112.684/2018).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, onde está instalada a Casa de Agricultura de Uru.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019