CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Itapura, nos termos da Lei municipal nº 710, de 30 de outubro de 1986, alterada pela Lei municipal nº 1.795, de 13 de maio de 2009, o imóvel localizado na Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, n° 200, Quadra nº 115, Lote nº 1, com área total de 2.664,00m² (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados) e área construída de 555,50m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), no Município de Itapura, objeto da Matrícula nº 17.015 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto e cadastrado no SGI sob o nº 14.714, descrito e caracterizado no Processo Prot. GS n° 3.671/2012-SSP (SG-2.142.901/2019).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à Secretaria da Segurança Pública, onde está instalada a Delegacia de Polícia de Itapura.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019.