Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.478, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno urbano denominado lote nº 10 da quadra “F” do Conjunto Habitacional Floreal “A”, também denominado “Residencial Lojúdice”, com área total de terreno de 1.557,17m² (um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e área construída de 144,40m² (cento quarenta e quatro metros quadrado e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Sebastião Messias Feliciano, nº 480, no Município de Floreal, objeto da Matrícula nº 14.614 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara e cadastrado no SGI sob o nº 3.412, conforme descrito e identificado no Processo SAA-1.362/1990.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, onde está instalada a Casa da Agricultura de Floreal.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019.