CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgado o Prêmio João Pedro Cardoso, instituído pelo Decreto nº 46.817, de 10 de junho de 2002, às seguintes personalidades que se destacaram na contribuição, de maneira relevante, para a educação, preservação e recuperação ambiental do Estado de São Paulo, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - GERD SPAROVEK;
II - JOSÉ HAMILTON RIBEIRO;
III- JÚLIO CESAR SILVA DO NASCIMENTO;
IV - PEDRO PENTEADO DE CASTRO NETO (IN MEMORIAN);
V - PAULO MAGALHÃES BRESSAN;
VI - OLGA PISANESCHI RODRIGUES;
VII - FERNANDO CHUCRE;
VIII- MARCIA HIROTA;
IX - MANOEL MESSIAS DOS SANTOS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2019.