Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, do imóvel localizado na Avenida Comendador Hiroshi Yoshio, s/nº, Jardim Aquinópolis, Município de Presidente Prudente, com área de terreno de 5.246,79m² (cinco mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e área construída de 6.299,54m² (seis mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 64.403, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SES-218778/2019.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se ao funcionamento do Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Antônio Carlos Fontoura da Silva” - AME Presidente Prudente, operacionalizado pela Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, nos termos do Contrato de Gestão celebrado em 1º de agosto de 2019, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida associação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2019
RODRIGO GARCIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2019.