Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.498, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Altera o artigo 1º do Decreto nº 64.338, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre a oficialização da XV Conferência Estadual do Idoso e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 64.338, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica oficializada a XV Conferência Estadual do Idoso, a realizar-se no período de 11 a 13 de novembro de 2019, cujo tema será “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de setembro de 2019.