Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.511, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Via Paulista S.A., a área necessária às obras de implantação de Área de Descanso para Caminhoneiros, no km 136 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, nos trechos que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Via Paulista S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº: DE-SPD136255-136.136-229-D02-001-00 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 34.657/2019, necessária às obras de implantação de Área de Descanso para Caminhoneiros, no km 136 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, localizada no Município de Bocaina e Comarca de Jaú, com uma área total de 25.069,83m2 (vinte e cinco mil e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, área esta que consta pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:


ÁREA - a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD136255-136.136-229-D02-001-00, situa-se entre o Km 136+128,32m e o Km 136+339,98m da Rodovia SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, que consta pertencer a Edwin Benedito Montenegro Filho, Adriana Cazerta Montenegro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7545557.3900 e E=759221.7200 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 220°07'02" distância de 211,68m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 306°11'44" distância de 113,60m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 039°42'08" distância de 227,57m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 134°10'50" distância de 013,97m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 134°08'53" distância de 101,29m, perfazendo uma área de 25.069,83m2 (vinte e cinco mil e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).


Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas para a área elencada no “caput” deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º- Fica a Via Paulista S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Via Paulista S.A..
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de outubro de 2019.