Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o artigo 12 do Decreto nº 64.357, de 1º de agosto de 2019, que regulamenta a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 12 do Decreto nº 64.357, de 1º de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - O somatório dos pontos acumulados na forma da legislação anterior e não utilizado até 31 de julho de 2019 será computado sem aplicação de qualquer fator de correção.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.