Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.525, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Revoga o Decreto n° 59.593, de 14 de outubro de 2013, que cria e organiza, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as diretrizes do Decreto n° 64.066, de 2 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para reavaliação e renegociação dos contratos visando à redução das despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo;
Considerando que os serviços prestados pelo Posto Metrô Marechal Deodoro poderão ser oferecidos em outras unidades de atendimento do DETRAN/SP da cidade de São Paulo, sem prejuízo aos usuários; e
Considerando a substancial diminuição de custas administrativas que a medida acarreta,

Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto n° 59.593, de 14 de outubro de 2013, que cria e organiza, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital, situado na Praça Marechal Deodoro, s/n°, Santa Cecília, São Paulo, Estação Marechal Deodoro, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.