Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.550, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.926, de 14 de dezembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XLIX do artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, incluído pelo Decreto nº 61.494, de 17 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XLIX - Grupo de Resgate - GRAU;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2019.