Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.565, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, de uma área construída de 112,84m2 (cento e doze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Rua Antônio da Silva Vieira, nº 254, Centro, naquele Município, ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3109, conforme identificado nos autos do processo SAA-6.569/2019 (SG-1928766/2019).
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.