Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.567, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra onde está implantada a Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Santa Terezinha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra onde está implantada Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizada no Bairro Santa Terezinha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD006/15-MNE e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-728399/2019, referentes ao cadastro SABESP n° 0194/239, com área de 14,58m2 (quatorze metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Clarice Pereto e Ruth Leite Cardoso, eventuais herdeiros ou sucessores e outros, assim descrito: área 22-25-28A-22A-22 = 14,58m2 , faixa de terra localizada em um terreno, situado na Rua Nabuco de Araújo, nº 139, representada no desenho Sabesp-CAD006/15-MNE, tendo início no ponto 22, localizado na linha titulada de divisa do imóvel com Carmelina Dognini, matrícula nº 125.111, distante 42,33m do alinhamento da Rua Nabuco de Araújo, deflete a direita com ângulo interno de 91°15’32” e distância de 10,83m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado 25, deflete a esquerda com ângulo interno de 89°34’36” e distância de 1,34m confrontando com área de Maria Aparecida Lima Acquarone, matrícula nº 84.962 até atingir o ponto aqui designado 28A, deflete a esquerda com ângulo interno de 90°28’39” e distância de 10,84m confrontando em partes com Francisca Baptista, matrícula nº 87.670 e Urias Alves de Oliveira, matrícula nº 113.169 até atingir o ponto aqui designado 22A, deflete a esquerda com ângulo interno de 88°41’12” e distância de 1,35m confrontando com área de Carmelina Dognini, matrícula nº 125.111 até atingir o ponto aqui designado 22, início desta descrição, totalizando uma área de 14,58m2 (quatorze metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.