JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra onde está implantada Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizada no Bairro Santa Terezinha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD006/15-MNE e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-728399/2019, referentes ao cadastro SABESP n° 0194/239, com área de 14,58m2 (quatorze metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Clarice Pereto e Ruth Leite Cardoso, eventuais herdeiros ou sucessores e outros, assim descrito: área 22-25-28A-22A-22 = 14,58m2 , faixa de terra localizada em um terreno, situado na Rua Nabuco de Araújo, nº 139, representada no desenho Sabesp-CAD006/15-MNE, tendo início no ponto 22, localizado na linha titulada de divisa do imóvel com Carmelina Dognini, matrícula nº 125.111, distante 42,33m do alinhamento da Rua Nabuco de Araújo, deflete a direita com ângulo interno de 91°15’32” e distância de 10,83m confrontando com área de mesma propriedade até atingir o ponto aqui designado 25, deflete a esquerda com ângulo interno de 89°34’36” e distância de 1,34m confrontando com área de Maria Aparecida Lima Acquarone, matrícula nº 84.962 até atingir o ponto aqui designado 28A, deflete a esquerda com ângulo interno de 90°28’39” e distância de 10,84m confrontando em partes com Francisca Baptista, matrícula nº 87.670 e Urias Alves de Oliveira, matrícula nº 113.169 até atingir o ponto aqui designado 22A, deflete a esquerda com ângulo interno de 88°41’12” e distância de 1,35m confrontando com área de Carmelina Dognini, matrícula nº 125.111 até atingir o ponto aqui designado 22, início desta descrição, totalizando uma área de 14,58m2 (quatorze metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.