JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil da Casa Militar do Gabinete do Governador, a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER-SP, com vistas à disponibilização de comunicação suplementar no território estadual em caso de desastre.
Artigo 2º - A REER-SP será integrada por voluntários pessoas físicas, habilitados a operar estação de radioamador instalada no território estadual e titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Artigo 3º - O Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, por meio de resolução:
I - disciplinará a forma de participação de voluntários na REER-SP;
II - designará:
a) os radioamadores voluntários que participam da REER-SP;
b) os radioamadores voluntários que supervisionam, estadual e regionalmente, a REER-SP;
III - estabelecerá o regulamento da REER-SP.
Artigo 4º - A REER-SP subordina-se operacionalmente à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC, devendo observar o Regulamento do Serviço de Radioamador aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.