JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, inciso VII, alínea “b”, da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no artigo 3º, inciso VII, alínea “b”, da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras essenciais de aproveitamento da Bacia do Rio Itapanhaú, de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, destinadas ao serviço público de saneamento e abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo.
Artigo 2º - A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio junto aos órgãos ambientais competentes.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de novembro de 2019.