JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizado a proceder à outorga de cessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Secretaria da Segurança Pública, da edificação denominada prédio 69, do Instituto Florestal Parque Alberto Lofgren, com 3.213,66m2 (três mil, duzentos e treze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 524,65m2 (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, parte de imóvel maior, localizado na Rua do Horto, nº 931, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 18726 e identificado nos autos do processo GS-10.803/2017-PMESP (SG-1.576.436/2018), para instalação da sede do 47º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Parágrafo único - O termo de cessão de uso será lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e publicado resumidamente no Diário Oficial do Estado, devendo estipular, no mínimo:
1. as responsabilidades do cessionário relativas à adequada utilização e conservação do bem;
2. as responsabilidades do cedente e do cessionário relativas às despesas com a utilização, conservação e manutenção do bem;
3. o prazo de vigência da cessão de uso e as condições para sua prorrogação;
4. as motivações e condições para a revogação da cessão de uso.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2019.