JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto estadual nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para a fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000333- -295.315-628-D03/001, DE-SP0000333-295.315-628-D03/002, DE-SP0000333-295.315-628-D03/003, DE-SP0000333-295.315-628-D03/004, DE-SP0000333-295.315-628-D03/005, DE-SP0000333-295.315-628-D03/006, DE-SP0000333-295.315-628-D03/007, DE-SP0000333-295.315-628-D03/008, DE-SP0000333-295.315-628-D03/009, DE-SP0000333-295.315-628-D03/010, DE-SP0000333-295.315-628-D03/011, DE-SP0000333-295.315-628-D03/012, DE-SP0000333- 295.315-628-D03/013l, DE-SP0000333-295.315-628-D03/014, DE-SP0000333-295.315-628-D03/015, DE-SP0000333-295.315-628-D03/016, DE-SP0000333-295.315-628-D03/017, DE-SP0000333-295.315-628-D03/018, DE-SP0000333-295.315-628-D03/019, DE-SP0000333-295.315-628-D03/020, DE-SP0000333-295.315-628-D03/021, DE-SP0000333-295.315-628-D03/022, DE-SP0000333-295.315-628-D03/023, DE-SP0000333-295.315-628-D03/024, DE-SP0000333-295.315-628-D03/025 e nos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-35.746/2019, necessários às obras de duplicação do Km 295+458m ao Km 314+400m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, nos Municípios de Guarantã, Júlio Mesquita e Marília, Comarcas de Cafelândia e Marília, com a área total de 141.561,34m2 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/001, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 295+395m - Pista Leste, Município de Guarantã e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à DMR - Participações e Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.565.942,2163 e E=628.526,6041; distante 18,79m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.769+15,76, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 149°05'18" e 3,72m, até o ponto 2, de coordenadas N= 7.565.939,0230 e E=628.528,5162; no seguinte azimute e distância: 239°05'18" e 7,00m, até o ponto 3, de coordenadas N= 7.565.935,4270 e E=628.522,5104; no seguinte azimute e distância: 329°05'18" e 3,72m, até o ponto 4, de coordenadas N= 7.565.938,6182 e E=628.520,5996; distante 18,79m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.770+2,76, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333 no seguinte azimute e distância: 59°04'06" e 7,00m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 26,05m2 (vinte e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/001, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 295+440m - Pista Leste, Município de Guarantã e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à DMR - Participações e Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.565.918,8419 e E=628.487,5972; distante 18,79m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.772+1,23, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 232°43'54" e 39,95m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.565.894,6497 e E=628.455,8038; deste ponto defletindo a direita, segue confrontando com a área da matrícula 10.978 do C.R.I. de Cafelândia, no seguinte azimute e distância: 303°50'08" e 4,87m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.565.897,3639 e E=628.451,7549; distante 18,81m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.774+3,02, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333 no seguinte azimute e distância: 59°04'06" e 41,78m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 92,12m2 (noventa e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/001, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 295+485m - Pista Leste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à DMR - Participações e Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.565.897,3639 e E=628.451,7549; distante 18,81m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.774+3,02, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da matrícula 10.977 do C.R.I. de Cafelândia, no seguinte azimute e distância: 123°50'08" e 4,87m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.565.894,6497 e E=628.455,8038; deste ponto defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente no seguinte azimute e distância: 232°43'54" e 14,90m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.565.885,6281 e E=628.443,9477; no seguinte azimute e distância: 149°05'18" e 0,95m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.565.884,8113 e E=628.444,4368; no seguinte azimute e distância: 239°05'18" e 7,00m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.565.881,2153 e E=628.438,4310; no seguinte azimute e distância: 329°05'18" e 0,80m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.565.881,9054 e E=628.438,0178; no seguinte azimute e distância: 239°44'36" e 26,91m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.565.868,3481 e E=628.414,7771; no seguinte azimute e distância: 151°33'18" e 2,64m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.565.866,0279 e E=628.416,0340; no seguinte azimute e distância: 241°33'18" e 7,00m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.565.862,6937 e E=628.409,8790; no seguinte azimute e distância: 330°59'24" e 2,50m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.565.864,8778 e E=628.408,6679; no seguinte azimute e distância: 239°05'18" e 41,32m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.565.843,6524 e E=628.373,2189; no seguinte azimute e distância: 329°05'18" e 1,42m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.565.844,8721 e E=628.372,4886; no seguinte azimute e distância: 238°52'57" e 82,97m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.565.801,9951 e E=628.301,4595; no seguinte azimute e distância: 239°50'19" e 132,90m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.565.735,2206 e E=628.186,5517; no seguinte azimute e distância: 337°25'23" e 2,74m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.565.737,7470 e E=628.185,5012; distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.789+13,48, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 59°02'50" e 157,63m, até o ponto 16, de coordenadas N= 7.565.818,8207 e E=628.320,6832; no seguinte azimute e distância: 59°04'06" e 152,80m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.426,61m2 (um mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/002, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 296+000m - Pista Leste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à Agropastoril José Augusto S/S Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.565.643,8849 e E=628.029,6448; distante 18,88m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.798+15,45, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 236°24'39" e 111,40m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.565.582,2539 e E=627.936,8446; no seguinte azimute e distância: 233°21'25" e 56,60m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.565.548,4749 e E=627.891,4325; no seguinte azimute e distância: 237°02'01" e 73,91m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.565.508,2572 e E=627.829,4232; no seguinte azimute e distância: 233°14'11" e 37,34m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.565.485,9095 e E=627.799,5108; no seguinte azimute e distância: 250°21'00" e 39,20m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.565.472,7267 e E=627.762,5912; no seguinte azimute e distância: 242°06'54" e 189,19m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.565.384,2454 e E=627.595,3724; distante 18,76m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.824+1,36, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 59°02'50" e 98,90m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.565.435,1130 e E=627.680,1889; no seguinte azimute e distância: 59°13'32" e 100,00m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.565.486,2788 e E=627.766,1075; no seguinte azimute e distância: 59°02'50" e 115,83m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.565.545,8562 e E=627.865,4466; no seguinte azimute e distância: 59°09'44" e 191,23m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.725,21m2 (três mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/002, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 296+240m - Pista Oeste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à Agropastoril José Augusto S/S Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.565.550,2458 e E=627.775,5519; distante 31,18m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.812+1,52, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 239°02'50" e 11,51m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.565.544,3268 e E=627.765,6827; distante 31,16m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.812+13,03, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 329°05'18" e 3,07m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.565.546,9628 e E=627.764,1044; no seguinte azimute e distância: de 59°05'18" e 11,51m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.565.552,8746 e E=627.773,9778; no seguinte azimute e distância: 149°05'18" e 3,06m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 35,31m2 (trinta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/002, DE-SP0000333-295.315-628-D03/003 e DE-SP0000333-295.315-628-D03/004, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), do km 296+500m ao km 297+580m - Pista Leste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à Agropastoril José Augusto S/S Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7.565.368,4459 e E=627.569,0285; distante 18,90m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.825+12,17, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 183°08'37" e 8,38m; até o ponto 2 de coordenadas N=7.565.360,0767 e E=627.568,5689; no seguinte azimute e distância: 239°45'27" e 46,18m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.565.336,8156 e E=627.528,6706; no seguinte azimute e distância: 227°51'19" e 91,62m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.565.275,3407 e E=627.460,7412; no seguinte azimute e distância: 239°32'39" e 139,63m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.565.204,5650 e E=627.340,3765; no seguinte azimute e distância: 246°53'54" e 98,69m até o ponto 6, de coordenadas N=7.565.165,8426 e E=627.249,6003; no seguinte azimute e distância: 240°02'56" e 83,18m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.565.124,3165 e E=627.177,5329; no seguinte azimute e distância: 221°34'26" e 42,13m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.565.092,7971 e E=627.149,5744; no seguinte azimute e distância: 232°31'10" e 47,67m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.565.063,7884 e E=627.111,7429; no seguinte azimute e distância: 245°00'00" e 52,63m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.565.041,5449 e E=627.064,0413; no seguinte azimute e distância: 255°03'04" e 55,36m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.565.027,2643 e E=627.010,5545; no seguinte azimute e distância: 233°30'06" e 60,20m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.564.991,4561 e E=626.962,1595; no seguinte azimute e distância: 238°33'51" e 108,58m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.564.934,8281 e E=626.869,5182; no seguinte azimute e distância: 241°35'03" e 159,50m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.564.858,9266 e E=626.729,2340; no seguinte azimute e distância: 229°21'00" e 82,67m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.564.805,0699 e E=626.666,5094; no seguinte azimute e distância: 238°22'22" e 22,73m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.564.793,1514 e E=626.647,1567; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula 304 do C.R.I. de Cafelândia, no seguinte azimute e distância: 349°30'33" e 20,64m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.564.813,4460 e E=626.643,3986; distante 18,82m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.879+11,37, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 59°05'06" e 397,90m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.565.017,8733 e E=626.984,7682; no seguinte azimute e distância: 59°05'02" e 387,20m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.565.216,8102 e E=627.316,9551; no seguinte azimute e distância: 58°47'50" e 89,96m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.565.263,4154 e E=627.393,9012; no seguinte azimute e distância: 59°02'50" e 204,21m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 15.224,37m2 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
VII - área 7 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/003, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 297+070m - Pista Oeste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à Agropastoril José Augusto S/S Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.565.119,5593 e E=627.057,2472; distante 31,14m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.853+19,02, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 239°05'02" e 11,21m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.565.113,8008 e E=627.047,6316; distante 31,14m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.854+10,23, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 329°05'18" e 11,53m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.565.123,6934 e E=627.041,7083; de no seguinte azimute e distância: 59°05'18" e 11,21m até o ponto 4, de coordenadas N=7.565.129,4511 e E=627.051,3243; no seguinte azimute e distância: 149°05'18" e 11,53m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 129,23m2 (cento e vinte e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/004 e DE-SP0000333-295.315-628-D03/005, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), do km 297 + 580m ao km 298+585m - Pista Leste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à Agropastoril José Álvaro S/S LTDA. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.564.813,4460 e E=626.643,3986; distante 18,82m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.879+11,37, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da matrícula 302 do C.R.I. de Cafelândia, no seguinte azimute e distância: 169°30'33" e 20,64m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.564.793,1514 e E=626.647,1567; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente; no seguinte azimute e distância: 238°22'22" e 20,75m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.564.782,2720 e E=626.629,4913; no seguinte azimute e distância: 246°23'25" e 111,47m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.564.737,6262 e E=626.527,3481; no seguinte azimute e distância 238°45'04" e 222,19m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.564.622,3651 e E=626.337,3950; no seguinte azimute e distância: 200°28'14" e 8,78m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.564.614,1402 e E=626.334,3246; no seguinte azimute e distância: 247°10'27" e 12,20m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.564.609,4074 e E=626.323,0799; no seguinte azimute e distância: 335°10'21" e 3,67m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.564.612,7427 e E=626.321,5369; no seguinte azimute e distância: 238°45'04" e 232,62m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.564.492,0696 e E=626.122,6645; no seguinte azimute e distância: 239°30'14" e 388,33m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.564.295,0008 e E=625.788,0570; no seguinte azimute e distância: 329°04'33" e 5,42m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.564.299,6505 e E=625.785,2716; distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.929+11,53, deste ponto defletindo a direita, confrontando- -se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 59°04'33" e 388,02m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.564.499,0563 e E=626.118,1339; no seguinte azimute e distância: 59°05'59" e 537,73m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.564.775,2046 e E=626.579,5401; no seguinte azimute e distância: 59°05'06" e 74,43m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.856,05m2 (sete mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
IX - área 9 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/004, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 297+580m - Pista Oeste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à Agropastoril José Augusto S/S Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.564.857,1941 e E=626.619,1324; distante 31,17m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.879+9,63, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 239°05'06" e 15,96m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.564.848,9960 e E=626.605,4426; distante 31,20m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.880+5,59, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 329°05'18" e 12,65m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.564.859,8499 e E=626.598,9437; no seguinte azimute e distância: 57°55'33" e 15,96m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.564.868,3249 e E=626.612,4677; no seguinte azimute e distância: 149°05'18" e 12,97m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 204,44m2 (duzentos e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/006, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 298+850m - Pista Leste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer à Agropastoril José Augusto S/S Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.564.184,1452 e E=625.592,4738; distante 18,73m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.940+16,31, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 231°19'15" e 103,67m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.564.119,3533 e E=625.511,5400; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área a ser declarada de utilidade pública para Implantação do Dispositivo do km 299, no seguinte azimute e distância: 336°51'10" e 14,11m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.564.132,3283 e E=625.505,9931; distante 18,78m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.945+17,07, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 59°04'16" e 100,82m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 704,75m2 (setecentos e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
XI - área 11 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/007, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 299+700m - Pista Leste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer a Maria Cristina Barion Baaklini, Ricardo Emile Baaklini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.790,0825 e E=624.935,3428; distante 17,65m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.979+2,87, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 146º51'46" e 15,73m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.776,9068 e E=624.943,9440; no seguinte azimute e distância: 236°10'38" e 150,77m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.692,9848 e E=624.818,6900; no seguinte azimute e distância: 233°39'08" e 47,42m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.664,8775 e E=624.780,4931; no seguinte azimute e distância: 241°54'43" e 57,70m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.637,7089 e E=624.729,5852; no seguinte azimute e distância: 316º53'07" e 25,61m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.656,4029 e E=624.712,0826; distante 18,83m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.992+2,73, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 59°05'18" e 260,22m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.741,21m2 (cinco mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XII - área 12 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/007 e DE-SP0000333-295.315-628-D03/008, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), do km 299+850m ao km 300+910m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Maria Cristina Barion Baaklini, Ricardo Emile Baaklini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.656,4029 e E=624.712,0826; distante 18,83m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.992+2,73, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da matrícula 13.227 do C.R.I. de Cafelândia, no seguinte azimute e distância: 136°53'07" e 25,61m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.637,7089 e E=624.729,5852; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, segue no seguinte azimute e distância: 241°54'43" e 27,88m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.624,5810 e E=624.704,9865; no seguinte azimute e distância: 245°32'44" e 60,80m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.599,4110 e E=624.649,6395; no seguinte azimute e distância: 259°50'54" e 18,70m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.596,1151 e E=624.631,2324; no seguinte azimute e distância: 243°55'56" e 116,92m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.544,7344 e E=624.526,2017; no seguinte azimute e distância: 202°54'53" e 32,15m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.515,1208 e E=624.513,6835; no seguinte azimute e distância: 276°42'48" e 17,95m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.517,2196 e E=624.495,8535; no seguinte azimute e distância: 000°00'00" e 8,69m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.525,9139 e E=624.495,8535; no seguinte azimute e distância: 235°49'15" e 25,30m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.511,7003 e E=624.474,9225; no seguinte azimute e distância: 250°47'45" e 76,28m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.486,6081 e E=624.402,8843; no seguinte azimute e distância: 257°58'16" e 69,47m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.472,1294 e E=624.334,9354; no seguinte azimute e distância: 271°59'40" e 23,51m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.472,9475 e E=624.311,4401; no seguinte azimute e distância: 253°54'22" e 80,36m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.450,6701 e E=624.234,2269; no seguinte azimute e distância: 257°09'45" e 108,49m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.426,5646 e E=624.128,4473; no seguinte azimute e distância: 253°36'34" e 160,37m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.563.381,3106 e E=623.974,5933; no seguinte azimute e distância: 264°23'01" e 90,07m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.563.372,4961 e E=623.884,9592; no seguinte azimute e distância: 259°23'12" e 205,34m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.563.334,6755 e E=623.683,1287; distante 18,92m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.046+2,78, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 77°33'24" e 92,53m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.563.354,6134 e E=623.773,4848; no seguinte azimute e distância: 77°32'03" e 204,32m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.563.398,7173 e E=623972,9862; no seguinte azimute e distância: 77º26'21" e 123,04m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.563.425,4761 e E=624.093,0837; no seguinte azimute e distância: 77º41'21" e 110,80m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.563.449,1009 e E=624.201,3379; no seguinte azimute e distância: 77º31'33" e 67,37m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.563.463,6523 e E=624.267,1160; no seguinte azimute e distância: 77º31'10" e 4,74m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.563.464,6771 e E=624.271,7459; no seguinte azimute e distância: 77º30'30" e 3,27m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.563.465,3833 e E=624.274,9340; no seguinte azimute e distância: 77º28'53" e 4,01m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.563.466,2535 e E=624.278,8531; no seguinte azimute e distância: 77º24'52" e 6,70m; até o ponto 27, de coordenadas N=7.563.467,7126 e E=624.285,3882; no seguinte azimute e distância: 77º18'51" e 5,37m; até o ponto 28, de coordenadas N=7.563.468,8918 e E=624.290,6270; no seguinte azimute e distância: 77º10'49" e 6,45m; até o ponto 29, de coordenadas N=7.563.470,3233 e E=624.296,9174; no seguinte azimute e distância: 77º0'47" e 5,66m; até o ponto 30, de coordenadas N=7.563.471,5949 e E=624.302,4312; no seguinte azimute e distância: 76º48'44" e 6,36m; até o ponto 31, de coordenadas N=7.563.473,0456 e E=624.308,6224; no seguinte azimute e distância: 76º34'41" e 5,79m; até o ponto 32, de coordenadas N=7.563.474,3907 e E=624.314,2589; no seguinte azimute e distância: 76º18'38" e 6,32m; até o ponto 33, de coordenadas N=7.563.475,8857 e E=624.320,3968; no seguinte azimute e distância: 76º00'34" e 5,88m; até o ponto 34, de coordenadas N=7.563.477,3073 e E=624.326,1026; no seguinte azimute e distância: 75º25'57" e 15,37m; até o ponto 35, de coordenadas N=7.563.481,1735 e E=624.340,9797; no seguinte azimute e distância: 74º35'26" e 15,39m; até o ponto 36, de coordenadas N=7.563.485,2618 e E=624.355,8129; no seguinte azimute e distância: 73º41'55" e 17,20m; até o ponto 37, de coordenadas N=7.563.490,0901 e E=624.372,3227; no seguinte azimute e distância: 72º45'04" e 17,41m; até o ponto 38, de coordenadas N=7.563.495,2513 e E=624.388,9457; no seguinte azimute e distância: 71º46'33" e 18,22m; até o ponto 39, de coordenadas N=7.563.500,9490 e E=624.406,2509; no seguinte azimute e distância: 70º46'33" e 18,31m; até o ponto 40, de coordenadas N=7.563.506,9779 e E=624.423,5401; no seguinte azimute e distância: 69º47'00" e 17,94m; até o ponto 41, de coordenadas N=7.563.513,1786 e E=624.440,3781; no seguinte azimute e distância: 68º47'59" e 17,99m; até o ponto 42, de coordenadas N= 7.563.519,6849 e E=624.457,1521; no seguinte azimute e distância: 67º48'19" e 18,34m; até o ponto 43, de coordenadas N=7.563.526,6130 e E=624.474,1331; no seguinte azimute e distância: 66º47'54" e 18,44m; até o ponto 44, de coordenadas N=7.563.533,8762 e E=624.491,0782; no seguinte azimute e distância: 65º50'18" e 16,63m; até o ponto 45, de coordenadas N=7.563.540,6827 e E=624.506,2507; no seguinte azimute e distância: 64º55'39" e 16,64m; até o ponto 46, de coordenadas N=7.563.547,7357 e E=624.521,3260; no seguinte azimute e distância: 63º59'32" e 17,53m; até o ponto 47, de coordenadas N=7.563.555,4204 e E=624.537,0766; no seguinte azimute e distância: 63º02'03" e 17,47m; até o ponto 48, de coordenadas N=7.563.563,3438 e E=624.552,6500; no seguinte azimute e distância: 62º06'29" e 16,36m; até o ponto 49, de coordenadas N=7.563.570,9966 e E=624.567,1085; no seguinte azimute e distância: 61º12'38" e 16,42m; até o ponto 50, de coordenadas N=7.563.578,9056 e E=624.581,5013; no seguinte azimute e distância: 60º36'18" e 5,88m; até o ponto 51, de coordenadas N=7.563.581,7918 e E=624.586,6245; no seguinte azimute e distância: 60º18'14" e 6,32m; até o ponto 52, de coordenadas N=7.563.584,9214 e E=624.592,1121; no seguinte azimute e distância: 60º02'10" e 5,79m; até o ponto 53, de coordenadas N=7.563.587,8156 e E=624.597,1324; no seguinte azimute e distância: 59º48'07" e 6,36m; até o ponto 54, de coordenadas N=7.563.591,0141 e E=624.602,6283; no seguinte azimute e distância: 59º36'05" e 5,66m; até o ponto 55, de coordenadas N=7.563.593,8774 e E=624.607,5090; no seguinte azimute e distância: 59º26'03" e 6,45m; até o ponto 56, de coordenadas N=7.563.597,1580 e E=624.613,0637; no seguinte azimute e distância: 59º18'01" e 5,37m; até o ponto 57, de coordenadas N=7.563.599,8996 e E=624.617,6811; no seguinte azimute e distância: 59º12'00" e 6,70m; até o ponto 58, de coordenadas N=7.563.603,3282 e E=624.623,4326; no seguinte azimute e distância: 59º07'59" e 4,01m; até o ponto 59, de coordenadas N=7.563.605,3879 e E=624.626,8786; no seguinte azimute e distância: 59º05'59" e 8,01m; até o ponto 60, de coordenadas N=7.563.609,5003 e E=624.633,7499; no seguinte azimute e distância: 59º05'18" e 91,30m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.052,48m2 (dez mil e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XIII - área 13 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/007, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 299+850m - Pista Oeste, Município de Júlio Mesquita e Comarca de Cafelândia, consta pertencer a Maria Cristina Barion Baaklini, Ricardo Emile Baaklini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.699,9118 e E=624.687,4171; distante 31,17m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.992+1,52, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 239°05'18" e 12,70m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.693,3876 e E=624.676,5210; distante 31,17m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 14.992+14,22, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 329°05'18" e 5,20m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.697,8513 e E=624.673,8483; no seguinte azimute e distância: 59°05'18" e 12,70m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.704,3754 e E=624.684,7444; no seguinte azimute e distância: 149°05'18" e 5,20m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 66,07m2 (sessenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XIV - área 14 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/008 e DE-SP0000333-295.315-628-D03/009, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 300+980m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Maria Cristina Barion Baaklini, Ricardo Emile Baaklini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.322,9748 e E=623.630,1023; distante 18,90m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.048+17,09, deste ponto segue em linha reta, confrontando- -se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 239°05'04" e 22,59m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.311,3684 e E=623.610,7214; no seguinte azimute e distância: 257°17'55" e 216,04m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.263,8681 e E=623.399,9687; no seguinte azimute e distância: 260º36'38" e 30,14m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.258,9517 e E=623.370,2373; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula 30.481 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 41º01'45" e 10,82m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.267,1148 e E=623.377,3407; distante 18,73m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.061+15,97, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 77º23'42" e 29,75m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.273,6079 e E=623.406,3774; no seguinte azimute e distância: 77º33'24" e 229,11m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.918,56m2 (um mil, novecentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
XV - área 15 -conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/009, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 301+235m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a José de Souza, Ana Ferreira de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.267,1148 e E=623.377,3407; distante 18,73m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.061+15,97, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da matrícula 60.667 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 221°01'45" e 10,82m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.258,9517 e E=623.370,2373; confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 260°36'38" e 53,90m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.250,1586 e E=623.317,0628; no seguinte azimute e distância: 206°53'52" e 6,79m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.244,1012 e E=623.313,9900; no seguinte azimute e distância: 274°34'37" e 10,64m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.244,9503 e E=623.303,3843; no seguinte azimute e distância: 05°35'21" e 2,65m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.247,5889 e E=623.303,6425; no seguinte azimute e distância: 252°18'30" e 113,01m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.213,2454 e E=623.195,9755; no seguinte azimute e distância: de 257°00'25" e 155,18m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.178,3545 e E=623.044,7640; no seguinte azimute e distância: 261°16'43" e 42,10m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.171,9707 e E=623.003,1501; confrontando-se com a área da matrícula 27.542 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 37º23'03" e 18,67m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.186,8032 e E=623.014,4838; distante 19,00m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.080+7,44, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 78º20'22" e 6,87m até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.188,1914 e E=623.021,2105; no seguinte azimute e distância: de 78º05'51" e 3,16m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.188,8428 e E=623.024,3013; no seguinte azimute e distância: de 77º57'49" e 4,48m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.189,7780 e E=623.028,6872; no seguinte azimute e distância: 77°46'42" e 9,51m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.191,7922 e E=623.037,9861; no seguinte azimute e distância: 77º37'05" e 5,70m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.193,0148 e E=623.043,5552; no seguinte azimute e distância: 77º32'16" e 11,35m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.563.195,4643 e E=623.054,6387; no seguinte azimute e distância: 77º30'40" e 246,22m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.563.248,7087 e E=623.295,0295; no seguinte azimute e distância: 77º23'42" e 84,34m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.924,18m2 (três mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XVI - área 16 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/009, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 301+605m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Braz de Assis Nogueira Sobrinho, Mônica Assunta de Castro Nogueira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.186,8032 e E=623.014,4838; distante 19,00m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.080+7,44, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da matrícula 30.481 do 2º C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 217º23'03" e 18,67m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.171,9707 e E=623.003,1501; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 261°16'43" e 83,66m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.159,2851 e E=622.920,4559; no seguinte azimute e distância: 273°18'40" e 102,60m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.165,2111 e E=622.818,0241; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da transcrição 20.121 do 2º C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 37º23'03" e 11,26m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.174,1597 e E=622.824,8618; distante 18,90m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.089+12,78, deste ponto defletindo a direita, confrontando- -se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 94º30'47" e 6,89m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.173,6175 e E=622.831,7312; no seguinte azimute e distância: 93º49'07" e 8,29m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.173,0651 e E=622.840,0077; no seguinte azimute e distância: 93º05'44" e 7,51m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.172,6594 e E=622.847,5094; no seguinte azimute e distância: 92º24'25" e 7,55m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.172,3424 e E=622.855,0502; no seguinte azimute e distância: 91º41'22" e 8,14m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.172,1025 e E=622.863,1837; no seguinte azimute e distância: 90º56'38" e 8,17m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.171,9680 e E=622.871,3497; no seguinte azimute e distância: 90º11'30" e 8,28m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.171,9403 e E=622.879,6304; no seguinte azimute e distância: 89º25'54" e 8,33m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.172,0229 e E=622.887,9621; no seguinte azimute e distância: 88º44'44" e 6,68m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.172,1691 e E=622.894,6377; no seguinte azimute e distância: 88º08'06" e 6,67m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.172,3861 e E=622901,3011; no seguinte azimute e distância: 87º30'44" e 6,95m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.563.172,6878 e E=622.908,2469; no seguinte azimute e distância: 86º52'10" e 7,10m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.563.173,0755 e E=622.915,3363; no seguinte azimute e distância: 86º14'01" e 6,81m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.563.173,5228 e E=622.922,1299; no seguinte azimute e distância: 85º36'34" e 6,84m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.563.174,0463 e E=622.928,9475; no seguinte azimute e distância: 84º59'16" e 6,76m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.563.174,6366 e E=622.935,6782; no seguinte azimute e distância: 84º21'53" e 6,86m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.563.175,3106 e E=622.942,5095; no seguinte azimute e distância: 83º44'09" e 6,89m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.563.176,0620 e E=622.949,3546; no seguinte azimute e distância: 83º06'08" e 6,97m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.563.176,8988 e E=622.956,2719; no seguinte azimute e distância: 82º28'19" e 6,81m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.563.177,7915 e E=622.963,0271; no seguinte azimute e distância: 81º50'22" e 7,01m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.563.178,7870 e E=622.969,9693; no seguinte azimute e distância: 81º08'41" e 8,43m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.563.180,0848 e E=622.978,2994; no seguinte azimute e distância: 80º25'24" e 9,04m; até o ponto 27, de coordenadas N=7.563.181,5892 e E=622.987,2161; no seguinte azimute e distância: 79º46'56" e 8,29m; até o ponto 28, de coordenadas N=7.563.183,0595 e E=622.995,3727; no seguinte azimute e distância: 79º13'16" e 9,08m; até o ponto 29, de coordenadas N=7.563.184,7576 e E=623.004,2926; no seguinte azimute e distância: 78º44'25" e 8,07m; até o ponto 30, de coordenadas N=7.563.186,3341 e E=623.012,2108; no seguinte azimute e distância: 78º20'22" e 2,32m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.139,25m2 (dois mil, cento e trinta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XVII - área 17 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/009 e DE-SP0000333-295.315-628-D03/010, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), do Km 301+790m ao Km 301+950m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Manoel Lourenço Gomes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.174,1597 e E=622.824,8618; distante 18,90m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.089+12,78, deste ponto segue em linha reta, confrontando- -se com a área da matrícula 27.542 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 217º23'03" e 11,26m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.165,2111 e E=622.818,0241; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 273º18'40" e 43,73m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.167,7366 e E=622.774,3709; no seguinte azimute e distância: 273°18'40" e 34,58m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.169,7339 e E=622.739,8483; no seguinte azimute e distância: 291°32'24" e 108,29m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.209,4944 e E=622.639,1165; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da transcrição 17.100 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 36°56'59" e 9,21m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.216,8560 e E=622.644,6538; distante 18,83m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.098+12,90, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 111°12'35" e 12,84m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.212,2118 e E=622.656,6214; no seguinte azimute e distância: 110º03'28" e 14,44m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.207,2602 e E=622.670,1833; no seguinte azimute e distância: 108º30'57" e 14,05m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.202,7972 e E=622.683,5095; no seguinte azimute e distância: 107º35'29" e 13,33m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.198,7674 e E=622.696,2196; no seguinte azimute e distância: 106º17'03" e 11,94m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.195,4199 e E=622.707,6791; no seguinte azimute e distância: 105º03'37" e 14,82m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.191,5682 e E=622.721,9936; no seguinte azimute e distância: 103º06'22" e 27,90m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.185,2420 e E=622.749,1657; no seguinte azimute e distância: 100º38'08" e 26,12m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.180,4214 e E=622.774,8357; no seguinte azimute e distância: 98º37'41" e 14,69m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.178,2175 e E=622.789,3603; no seguinte azimute e distância: 97º36'47" e 13,85m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.563.176,3825 e E=622.803,0891; no seguinte azimute e distância: 95º49'45" e 21,89m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.219,58m2 (dois mil, duzentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/010, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 301+975m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a José Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.216,8560 e E=622.644,6538; distante 18,83m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.098+12,90, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da transcrição 20.121 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 216°56'59" e 9,21m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.209,4944 e E=622.639,1165; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 291°32'24" e 51,52m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.228,4114 e E=622.591,1909; no seguinte azimute e distância: 303°37'03" e 31,21m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.245,6906 e E=622.565,2008; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula 22.300 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 34°40'27" e 8,46m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.252,6477 e E=622.570,0135; distante 18,79m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.102+13,25, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 118°54'10" e 11,03m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.247,3157 e E=622.579,6713; no seguinte azimute e distância: 118º00'36" e 8,49m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.243,3285 e E=622.587,1669; no seguinte azimute e distância: 117º13'33" e 8,65m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.239,3700 e E=622.594,8608; no seguinte azimute e distância: 116º20'39" e 10,63m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.234,6534 e E=622.604,3857; no seguinte azimute e distância: 115º33'38" e 6,50m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.231,8473 e E=622.610,2528; no seguinte azimute e distância: 114º57'04" e 6,82m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.228,9695 e E=622.616,4382; no seguinte azimute e distância: 114º20'57" e 6,34m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.226,3561 e E=622.622,2129; no seguinte azimute e distância: 113º45'41" e 6,52m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.223,7305 e E=622.628,1767; no seguinte azimute e distância: 113º03'56" e 8,70m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.220,3227 e E=622.636,1797; no seguinte azimute e distância: 112º27'50" e 4,46m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.218,6196 e E=622.640,2987; no seguinte azimute e distância: 112º02'44" e 4,70m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 811,49m2 (oitocentos e onze metros quadrados e quarenta e nove decímetros);
XIX - área 19 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/010, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 302+050m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Sebastião Inácio Silva, Rosângela Albuquerque Monteiro Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.252,6477 e E=622.570,0135; distante 18,79m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.102+13,25, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da transcrição 17.100 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 214°40'27" e 8,46m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.245,6906 e E=622.565,2008; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 303°37'03" e 30,94m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.262,8199 e E=622.539,4360; no seguinte azimute e distância: 352°52'41" e 9,02m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.271,7679 e E=622.538,3180; distante 18,78m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.104+9,16, deste ponto defletindo a direita, confrontando- -se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 122°23'28" e 8,80m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.267,0553 e E=622.545,7464; no seguinte azimute e distância: 121º33'11" e 9,53m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.262,0672 e E=622.553,8694; no seguinte azimute e distância: 120º41'44" e 9,21m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.257,3646 e E=622.561,7909; no seguinte azimute e distância: 119º50'27" e 9,48m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 255,63m2 (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XX - área 20 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/010, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 302+330m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Maria Tomie Shimada Valente Soares, Lineu Valente Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.563.440,2708 e E=622.362,7214; distante 18,87m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.116+7,28, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 214º47'03" e 2,02m; até o ponto 2 de coordenadas N=7.563.438,6135 e E=622.361,5702; no seguinte azimute e distância: 297º8'49" e 10,87m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.443,5748 e E=622.351,8946; no seguinte azimute e distância: 15º19'58" e 7,45m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.450,7602 e E=622.353,8648; no seguinte azimute e distância: 319º37'30" e 101,94m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.528,4192 e E=622.287,8300; no seguinte azimute e distância: 205º16'02" e 2,87m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.525,8221 e E=622.286,6042; no seguinte azimute e distância: 304º55'27" e 11,75m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.532,5483 e E=622.276,9710; no seguinte azimute e distância: 14º58'34" e 6,80m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.539,1217 e E=622.278,7294; no seguinte azimute e distância: 319º37'30" e 10,12m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.546,8288 e E=622.272,1760; no seguinte azimute e distância: 314º4'57" e 55,85m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.585,6856 e E=622.232,0543; no seguinte azimute e distância: 313º47'35" e 29,56m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.606,1405 e E=622.210,7189; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da transcrição 7.683 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 33º34'14" e 6,57m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.611,6131 e E=622.214,3508; distante 18,78m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.127+17,94, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 133º01'55" e 18,32m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.599,1133 e E=622.227,7403; no seguinte azimute e distância: 134º16'04" e 21,76m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.583,9261 e E=622.243,3206; no seguinte azimute e distância: 135º33'39" e 20,17m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.569,5259 e E=622.257,4417; no seguinte azimute e distância: 136º50'24" e 20,82m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.563.554,3390 e E=622.271,6832; no seguinte azimute e distância: 137º59'30" e 17,60m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.563.541,2589 e E=622.283,4640; no seguinte azimute e distância: 139º09'47" e 19,80m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.563.526,2804 e E=622.296,4100; no seguinte azimute e distância: 140º18'16" e 17,21m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.563.513,0367 e E=622.307,4034; no seguinte azimute e distância: 141º23'45" e 18,19m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.563.498,8252 e E=622.318,7500; no seguinte azimute e distância: 142º05'52" e 4,72m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.563.495,0991 e E=622.321,6509; no seguinte azimute e distância: 142º22'11" e 5,10m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.563.491,0607 e E=622.324,7643; no seguinte azimute e distância: 142º36'42" e 4,69m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.563.487,3349 e E=622.327,6116; no seguinte azimute e distância: 142º49'23" e 5,17m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.563.483,2140 e E=622.330,7369; no seguinte azimute e distância: 143º00'16" e 4,61m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.563.479,5291 e E=622.333,5133; no seguinte azimute e distância: 143º09'20" e 5,29m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.563.475,2980 e E=622.336,6836; no seguinte azimute e distância: 143º16'36" e 4,41m; até o ponto 27, de coordenadas N=7.563.471,7622 e E=622.339,3214; no seguinte azimute e distância: 143º22'02" e 5,53m; até o ponto 28, de coordenadas N=7.563.467,3252 e E=622.342,6206; no seguinte azimute e distância: 143º25'40" e 3,32m; até o ponto 29, de coordenadas N=7.563.464,6588 e E=622.344,5988; no seguinte azimute e distância: 143º27'28" e 6,66m; até o ponto 30, de coordenadas N=7.563.459,3080 e E=622.348,5643; no seguinte azimute e distância: 143º26'29" e 11,35m; até o ponto 31, de coordenadas N=7.563.450,1904 e E=622.355,3254; no seguinte azimute e distância: 143º21'40" e 5,70m; até o ponto 32, de coordenadas N=7.563.445,6153 e E=622.358,7280; no seguinte azimute e distância: 143º13'58" e 6,67m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.136,72m2 (um mil, cento e trinta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXI - área 21 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/010 e DE-SP0000333-295.315-628-D03/011, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), do Km 302+650m ao Km 303+180m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Shizuo Shimada e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.611,6131 e E=622.214,3508; distante 18,78m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.127+17,94, deste ponto segue em linha reta, confrontando- -se com a área da matrícula 1.134 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 213°34'14" e 6,57m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.606,1405 e E=622.210,7189; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 313°47'35" e 39,82m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.633,6967 e E=622.181,9764; no seguinte azimute e distância: 256º50'25" e 7,59m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.631,9696 e E=622.174,5895; no seguinte azimute e distância: 343º56'54" e 7,25m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.638,9344 e E=622.172,5855; no seguinte azimute e distância: 46º26'02" e 2,81m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.640,8733 e E=622.174,6240; no seguinte azimute e distância: 312º51'55" e 5,69m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.644,7457 e E=622.170,4517; no seguinte azimute e distância: 305º29'11" e 106,07m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.706,3190 e E=622.084,0860; no seguinte azimute e distância: 289º06'34" e 105,42m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.740,8295 e E=621.984,4795; no seguinte azimute e distância: 304º24'42" e 60,76m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.775,1674 e E=621.934,3520; no seguinte azimute e distância: 290º41'08" e 143,83m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.825,9722 e E=621.799,7977; no seguinte azimute e distância: 281º29'34" e 80,81m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.842,0731 e E=621.720,6074; no seguinte azimute e distância: 275º32'49" e 7,57m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.842,8044 e E=621.713,0769; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula 9.759 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 308º33'15" e 7,59m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.847,5375 e E=621.707,1382; distante 18,71m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.156+17,58, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 98º02'32" e 20,08m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.844,7276 e E=621.727,0254; no seguinte azimute e distância: 99º17'25" e 20,39m até o ponto 16, de coordenadas N=7.563.841,4356 e E=621.747,1495; no seguinte azimute e distância: 100º32'55" e 20,41m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.563.837,6995 e E=621.767,2128; no seguinte azimute e distância: 101º48'01" e 20,18m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.563.833,5718 e E=621.786,9706; no seguinte azimute e distância: 103º01'25" e 19,49m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.563.829,1806 e E=621.805,9549; no seguinte azimute e distância: 104º15'33" e 20,58m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.563.824,1125 e E=621.825,8974; no seguinte azimute e distância: 105º31'41" e 20,57m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.563.818,6063 e E=621.845,7147; no seguinte azimute e distância: 106º47'33" e 20,44m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.563.812,7013 e E=621.865,2821; no seguinte azimute e distância: 108º41'48" e 41,30m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.563.799,4610 e E=621.904,4064; no seguinte azimute e distância: 110º37'01" e 20,96m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.563.792,0789 e E=621.924,0285; no seguinte azimute e distância: 111º50'35" e 18,80m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.563.785,0850 e E=621.941,4766; no seguinte azimute e distância: 113º07'44" e 19,87m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.563.777,2816 e E=621.959,7459; no seguinte azimute e distância: 114º10'14" e 19,96m; até o ponto 27, de coordenadas N=7.563.769,1106 e E=621.977,9522; no seguinte azimute e distância: 115º31'05" e 20,73m; até o ponto 28, de coordenadas N=7.563.760,1812 e E=621.996,6579; no seguinte azimute e distância: 116º47'24" e 20,52m; até o ponto 29, de coordenadas N=7.563.750,9329 e E=622.014,9742; no seguinte azimute e distância: 118º02'56" e 20,31m; até o ponto 30, de coordenadas N=7.563.741,3846 e E=622.032,8951; no seguinte azimute e distância: 119º18'20" e 20,44m; até o ponto 31, de coordenadas N=7.563731,3807 e E=622.050,7178; no seguinte azimute e distância: 120º34'12" e 20,57m; até o ponto 32, de coordenadas N=7.563.720,9210 e E=622.068,4254; no seguinte azimute e distância: 121º48'49" e 19,76m; até o ponto 33, de coordenadas N=7.563.710,5051 e E=622.085,2156; no seguinte azimute e distância: 122º57'20" e 17,28m; até o ponto 34, de coordenadas N=7.563.701,1059 e E=622.099,7138; no seguinte azimute e distância: 124º01'09" e 17,21m; até o ponto 35, de coordenadas N=7.563.691,4776 e E=622.113,9780; no seguinte azimute e distância: 124º58'34" e 13,82m; até o ponto 36, de coordenadas N=7.563.683,5536 e E=622.125,3046; no seguinte azimute e distância: 125º49'25" e 13,65m; até o ponto 37, de coordenadas N=7.563.675,5616 e E=622.136,3763; no seguinte azimute e distância: 126º50'01" e 19,10m; até o ponto 38, de coordenadas N=7.563.664,1092 e E=622.151,6662; no seguinte azimute e distância: 128º08'41" e 23,41m; até o ponto 39, de coordenadas N=7.563.649,6478 e E=622.170,0798; no seguinte azimute e distância: 129º25'18" e 17,99m; até o ponto 40, de coordenadas N=7.563.638,2259 e E=622.183,9744; no seguinte azimute e distância: 130º35'01" e 19,69m; até o ponto 41, de coordenadas N=7.563.625,4140 e E=622.198,9310; no seguinte azimute e distância: 131º48'25" e 19,97m; até o ponto 42, de coordenadas N=7.563.612,0983 e E=622.213,8203; no seguinte azimute e distância: 132º26'42" e 0,72m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.278,72m2 (cinco mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXII - área 22 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/011, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 303+200m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer à Hiromi Fujihara Katsura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.847,5375 e E=621.707,1382; distante 18,71m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.156+17,58, deste ponto segue em linha reta, confrontando- -se com a área da transcrição 7.683 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 128°33'15" e 7,59m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.842,8044 e E=621.713,0769; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 275°32'49" e 103,05m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.852,7654 e E=621.610,5102; no seguinte azimute e distância: 294°58'19" e 5,63m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.855,1427 e E=621.605,4054; distante 18,43m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.162+1,70, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 91°41'37" e 18,35m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.854,6005 e E=621.623,7451; no seguinte azimute e distância: 92º54'14" e 20,90m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.853,5414 e E=621.644,6218; no seguinte azimute e distância: 94º11'27" e 20,83m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.852,0195 e E=621.665,3915; no seguinte azimute e distância: 95º28'54" e 21,04m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.850,0100 e E=621.686,3308; no seguinte azimute e distância: 96º46'36" e 20,95m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 406,14m2 (quatrocentos e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/012, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 303+595m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Hiromi Fujihara Katsura, Magali Yassue Fujihara Katsura, Andréa Toshie Fujihara Katsura, Fabiana Aquemi Katsura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.821,9574 e E=621.314,1612; distante 18,48m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.176+18,92, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância; 170°11'59" e 5,03m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.817,0000 e E=621.315,0175; no seguinte azimute e distância: 259°22'11" e 138,69m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.791,4148 e E=621.178,7035; no seguinte azimute e distância: 258°21'25" e 80,43m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.775,1828 e E=621.099,9288; no seguinte azimute e distância: 243°57'54" e 47,41m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.754,3747 e E=621.057,3320; no seguinte azimute e distância: 258°06'26" e 106,86m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.732,3522 e E=620.952,7635; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula 1.055 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 32°07'03" e 11,12m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.741,7664 e E=620.958,6730; distante 18,73m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.195+7,15, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 69°25'38" e 6,34m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.743,9950 e E=620.964,6106; no seguinte azimute e distância: 69º45'58" e 6,39m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.746,2056 e E=620.970,6080; no seguinte azimute e distância: 70º20'40" e 13,15m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.750,6281 e E=620.982,9899; no seguinte azimute e distância: 71°03'00" e 10,69m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.754,1006 e E=620.993,1034; no seguinte azimute e distância: 71º42'28" e 11,53m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.563.757,7193 e E=621.004,0503; no seguinte azimute e distância: 72º37'49" e 21,98m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.563.764,2815 e E=621.025,0293; no seguinte azimute e distância: 74º13'38" e 27,79m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.563.771,8345 e E=621.051,7693; no seguinte azimute e distância: 75º22'15" e 12,71m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.563.775,0440 e E=621.064,0652; no seguinte azimute e distância: 76º12'39" e 15,68m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.563.778,7802 e E=621.079,2887; no seguinte azimute e distância: 77º00'00" e 11,34m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.563.781,3316 e E=621.090,3401; no seguinte azimute e distância: 77º37'37" e 12,25m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.563.783,9557 e E=621102,3019; no seguinte azimute e distância: 78º11'04" e 11,26m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.563.786,2615 e E=621113,3242; no seguinte azimute e distância: 78º40'20" e 12,42m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.563.788,7009 e E=621125,5013; no seguinte azimute e distância: 79º05'25" e 11,08m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.563.790,7976 e E=621.136,3791; no seguinte azimute e distância: 79º26'19" e 12,69m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.563.793,1241 e E=621.148,8574; no seguinte azimute e distância: 79º43'02" e 10,59m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.563.795,0146 e E=621.159,2777; no seguinte azimute e distância: 79º55'35" e 13,27m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.563.797,3361 e E=621.172,3455; no seguinte azimute e distância: 80º03'56" e 7,97m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.563.798,7110 e E=621.180,1955; no seguinte azimute e distância: 80º08'07" e 15,88m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.563.801,4322 e E=621.195,8442; no seguinte azimute e distância: 80º09'31" e 120,08m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.488,76m2 (três mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
XXIV - área 24 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/012, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 303+960m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Severino Carlos da Silva, Tereza da Silva Alves, Diva Maria da Silva Cardoso, Joaquim Teixeira Cardoso, José Carlos da Silva, Lídia Martins da Silva, Cleuza Maria da Silva Januzzi, Valentin Januzzi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.741,7605 e E=620.958,6693; distante 18,73m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.195+7,15, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da matrícula 2.976 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 212°09'30" e 11,12m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.732,3500 e E=620.952,7527; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 258°06'26" e 14,34m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.729,3950 e E=620.938,7218; no seguinte azimute e distância: 246°17'27" e 119,66m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.681,2821 e E=620.829,1649; distante 26,48m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.202+12,91, deste ponto defletindo a direita, confrontando- -se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 61°06'25" e 18,13m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.690,0407 e E=620.845,0355; no seguinte azimute e distância: 62º29'05" e 17,06m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.697,9230 e E=620.860,1675; no seguinte azimute e distância: 63º30'25" e 23,08m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.563.708,2200 e E=620.880,8264; no seguinte azimute e distância: 64º36'54" e 14,99m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.563.714,6478 e E=620.894,3725; no seguinte azimute e distância: 65º24'07" e 11,21m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.563.719,3132 e E=620.904,5635; no seguinte azimute e distância: 66º26'17" e 23,77m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.563.728,8153 e E=620.926,3526; no seguinte azimute e distância: 67º51'17" e 23,05m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.563.737,5044 e E=620.947,7027; no seguinte azimute e distância: 68º47'21" e 11,76m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 502,41m2 (quinhentos e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XXV - área 25 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/013, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 304+475m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer à Hiromi Fujihara Katsura e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.563.442,3312 e E=620.481,4423; distante 18,43m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.223+19,81, deste segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 222°54'35" e 47,06m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.407,8661 e E=620.449,4046; no seguinte azimute e distância: 234°24'33" e 73,34m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.365,1829 e E=620.389,7653; no seguinte azimute e distância: 234°11'21" e 37,63m até o ponto 4, de coordenadas N=7.563.343,1674 e E=620.359,2522; no seguinte azimute e distância: 235°07'40" e 157,61m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.563.253,0514 e E=620.229,9404; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula 19.310 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 310º54'38" e 9,00m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.563.258,9421 e E=620.223,1426; distante 18,58m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.239+16,59, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 54°37'33" e 316,78m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.801,86m2 (dois mil, oitocentos e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XXVI - área 26 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/013, DE-SP0000333-295.315-628-D03/014, DE-SP0000333-295.315-628-D03/015, DE-SP0000333- -295.315-628-D03/016, DE-SP0000333-295.315-628-D03/017, DE-SP0000333-295.315-628-D03/018 e DE-SP0000333- -295.315-628-D03/019, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), do Km 304+795m ao 308+950m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Gregório Montolar Neto, Cláudia Leoni Pirajá Montolar e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.563.258,9421 e E=620.223,1426; distante 18,58m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.239+16,59, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da matrícula 1.737 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 130°54'38" e 9,00m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.563.253,0514 e E=620.229,9404; deste segue defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 235°07'40" e 384,15m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.563.033,4160 e E=619.914,7751; no seguinte azimute e distância: 230º08'53" e 164,18m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.562.928,2095 e E=619.788,7343; no seguinte azimute e distância: 235º46'16" e 326,89m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.562.744,3330 e E=619.518,4611; no seguinte azimute e distância: 139º53'03" e 13,18m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.562.734,2504 e E=619.526,9562; no seguinte azimute e distância: 234º12'14" e 46,42m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.562.707,1001 e E=619.489,3061; no seguinte azimute e distância: 318º01'21" e 14,52m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.562.717,8922 e E=619.479,5966; no seguinte azimute e distância: 234º54'08" e 377,68m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.562.500,7357 e E=619.170,5896; no seguinte azimute e distância: 233º44'39" e 165,22m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.562.403,0240 e E=619.037,3555; no seguinte azimute e distância: 225º58'30" e 50,88m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.562.367,6667 e E=619.000,7740; no seguinte azimute e distância: 236º15'09" e 346,60m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.562.175,1213 e E=618.712,5817; no seguinte azimute e distância: 230º56'22" e 211,93m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.562.041,5729 e E=618.548,0194; no seguinte azimute e distância: 237º09'14" e 214,52m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.561.925,2181 e E=618.367,7905; no seguinte azimute e distância: 222º08'56" e 31,44m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.561.901,9067 e E=618.346,6908; no seguinte azimute e distância: 281º47'32" e 18,87m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.561.905,7628 e E=618.328,2201; no seguinte azimute e distância: 233º09'33" e 144,17m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.561.819,3212 e E=618.212,8422; no seguinte azimute e distância: 236º59'40" e 155,18m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.561.734,7919 e E=618.082,7066; no seguinte azimute e distância: 223º56'05" e 118,80m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.561.649,2400 e E=618.000,2785; no seguinte azimute e distância: 218º53'21" e 118,46m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.561.557,0320 e E=617.925,9045; no seguinte azimute e distância: 214º32'35" e 111,22m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.561.465,4187 e E=617.862,8390; no seguinte azimute e distância: 207º00'47" e 103,38m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.561.373,3152 e E=617.815,8835; no seguinte azimute e distância: 190º19'01" e 15,94m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.561.357,6356 e E=617.813,0292; no seguinte azimute e distância: 213º23'50" e 142,77m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.561.238,4392 e E=617.734,4420; no seguinte azimute e distância: 208º44'31" e 249,24m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.561.019,9057 e E=617.614,5901; no seguinte azimute e distância: 219º11'16" e 27,22m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.560.998,8072 e E=617.597,3902; no seguinte azimute e distância: 208º22'02" e 128,70m; até o ponto 27, de coordenadas N=7.560.885,5611 e E=617.536,2419; no seguinte azimute e distância: 205º58'34" e 84,83m; até o ponto 28, de coordenadas N=7.560.809,3033 e E=617.499,0880; no seguinte azimute e distância: 203º21'00" e 50,32m; até o ponto 29, de coordenadas N=7.560.763,1020 e E=617.479,1426; no seguinte azimute e distância: 208º54'03" e 76,19m; até o ponto 30, de coordenadas N=7.560.696,4049 e E=617.442,3227; no seguinte azimute e distância: 211º29'11" e 17,90m; até o ponto 31, de coordenadas N=7.560.681,1404 e E=617.432,9737; no seguinte azimute e distância: 210º16'19" e 113,21m; até o ponto 32, de coordenadas N=7.560.583,3689 e E=617.375,9047; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área da matrícula 2.609 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 285º13'28" e 13,78m; até o ponto 33, de coordenadas N=7.560.586,9873 e E=617.362,6091; distante 18,75m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.439+16,34, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 28º49'06" e 801,83m; até o ponto 34, de coordenadas N=7.561.289,5115 e E=617.749,1177; no seguinte azimute e distância: 28º48'27" e 206,99m; até o ponto 35, de coordenadas N=7.561.470,8843 e E=617.848,8598; no seguinte azimute e distância: 28º49'03" e 5,33m; até o ponto 36, de coordenadas N=7.561.475,5516 e E=617.851,4275; no seguinte azimute e distância: 28º49'59" e 3,28m; até o ponto 37, de coordenadas N=7.561.478,4233 e E=617.853,0084; no seguinte azimute e distância: 28º55'34" e 3,79m; até o ponto 38, de coordenadas N=7.561.481,7446 e E=617.854,8438; no seguinte azimute e distância: 29º03'22" e 7,75m; até o ponto 39, de coordenadas N=7.561.488,5154 e E=617.858,6056; no seguinte azimute e distância: 29º15'18" e 3,68m; até o ponto 40, de coordenadas N=7.561.491,7280 e E=617.860,4051; no seguinte azimute e distância: 29º25'49" e 4,13m; até o ponto 41, de coordenadas N=7.561.495,3221 e E=617.862,4328; no seguinte azimute e distância: 29º45'22" e 7,80m; até o ponto 42, de coordenadas N=7.561.502,0975 e E=617.866,3062; no seguinte azimute e distância: 30º07'50" e 3,76m; até o ponto 43, de coordenadas N=7.561.505,3516 e E=617.868,1949; no seguinte azimute e distância: 31º00'25" e 18,94m; até o ponto 44, de coordenadas N=7.561.521,5883 e E=617.877,9535; no seguinte azimute e distância: 32º24'40" e 20,28m; até o ponto 45, de coordenadas N=7.561.538,7124 e E=617.888,8255; no seguinte azimute e distância: 33º52'59" e 19,19m; até o ponto 46, de coordenadas N=7.561.554,6394 e E=617.899,5211; no seguinte azimute e distância: 35º38'19" e 28,62m; até o ponto 47, de coordenadas N=7.561.577,9031 e E=617.916,2000; no seguinte azimute e distância: 37º36'59" e 19,08m; até o ponto 48, de coordenadas N=7.561.593,0158 e E=617.927,8453; no seguinte azimute e distância: 38º22'14" e 11,40m; até o ponto 49, de coordenadas N=7.561.601,9557 e E=617.934,9235; no seguinte azimute e distância: 39º49'45" e 15,70m; até o ponto 50, de coordenadas N= 7.561.614,0095 e E=617.944,9767; no seguinte azimute e distância: 40º59'22" e 20,58m; até o ponto 51, de coordenadas N=7.561.629,5431 e E=617.958,4748; no seguinte azimute e distância: 42º28'52" e 19,21m; até o ponto 52, de coordenadas N=7.561.643,7117 e E=617.971,4494; no seguinte azimute e distância: 43º43'39" e 17,35m; até o ponto 53, de coordenadas N=7.561.656,2500 e E=617.983,4427; no seguinte azimute e distância: 45º12'21" e 17,59m; até o ponto 54, de coordenadas N=7.561.668,6430 e E=617.995,9251; no seguinte azimute e distância: 46º38'37" e 20,77m; até o ponto 55, de coordenadas N=7.561.682,9023 e E=618.011,0268; no seguinte azimute e distância: 47º46'53" e 11,18m; até o ponto 56, de coordenadas N=7.561.690,4144 e E=618.019,3061; no seguinte azimute e distância: 48º46'23" e 9,46m; até o ponto 57, de coordenadas N=7.561.696,6516 e E=618.026,4241; no seguinte azimute e distância: 49º28'28" e 18,25m; até o ponto 58, de coordenadas N=7.561.708,5086 e E=618.040,2943; no seguinte azimute e distância: 51º17'00" e 27,09m; até o ponto 59, de coordenadas N=7.561.725,4523 e E=618.061,4309; no seguinte azimute e distância: 52º44'51" e 12,09m; até o ponto 60, de coordenadas N=7.561.732,7684 e E=618.071,0510; no seguinte azimute e distância: 53º20'07" e 3,76m; até o ponto 61, de coordenadas N=7.561.735,0150 e E=618.074,0691; no seguinte azimute e distância: 53º35'53" e 4,07m; até o ponto 62, de coordenadas N=7.561.737,4275 e E=618.077,3410; no seguinte azimute e distância: 53º49'53" e 3,74m; até o ponto 63, de coordenadas N=7.561.739,6343 e E=618.080,3597; no seguinte azimute e distância: 54º02'09" e 4,13m; até o ponto 64, de coordenadas N=7.561.742,0578 e E=618.083,6997; no seguinte azimute e distância: 54º12'39" e 3,68m; até o ponto 65, de coordenadas N=7.561.744,2112 e E=618.086,6867; no seguinte azimute e distância: 54º21'25" e 4,22m; até o ponto 66, de coordenadas N=7.561.746,6714 e E=618.090,1177; no seguinte azimute e distância: 54º28'25" e 3,52m; até o ponto 67, de coordenadas N=7.561.748,7190 e E=618.092,9854; no seguinte azimute e distância: 54º33'40" e 4,42m; até o ponto 68, de coordenadas N=7.561.751,2812 e E=618.096,5856; no seguinte azimute e distância: 54º37'10" e 2,65m; até o ponto 69, de coordenadas N=7.561.752,8178 e E=618.098,7494; no seguinte azimute e distância: 54º38'55" e 5,33m; até o ponto 70, de coordenadas N=7.561.755,8999 e E=618.103,0942; no seguinte azimute e distância: 54º39'30" e 604,13m; até o ponto 71, de coordenadas N=7.562.105,3574 e E=618.595,8917; no seguinte azimute e distância: 54º44'52" e 100,22m; até o ponto 72, de coordenadas N=7.562.163,2034 e E=618.677,7351; no seguinte azimute e distância: 54º39'59" e 607,43m; até o ponto 73, de coordenadas N=7.562.514,5045 e E=619.173,2782; no seguinte azimute e distância: 54º39'02" e 607,40m; até o ponto 74, de coordenadas N=7.562.865,9210 e E=619.668,6925; no seguinte azimute e distância: 54º41'42" e 278,12m; até o ponto 75, de coordenadas N=7.563.026,6545 e E=619.895,6628; no seguinte azimute e distância: 54º37'08" e 269,24m; até o ponto 76, de coordenadas N=7.563.182,5465 e E=620.115,1764; no seguinte azimute e distância: 54º44'49" e 99,89m; até o ponto 77, de coordenadas N=7.563.240,2025 e E=620.196,7481; no seguinte azimute e distância: 54º37'33" e 32,37m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 53.900,57m2 (cinquenta e três mil e novecentos metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
XXVII - área 27 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/015, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 305+675m - Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Gregório Montolar Neto, Cláudia Leoni Pirajá Montolar e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.562.792,1823 e E=619.478,3173; distante 31,32m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.283+11,97, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 234°39'02" e 40,00m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.562.769,0397 e E=619.445,6918; distante 31,31m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.285+11,98, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 324°39'02" e 20,00m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.562.785,3525 e E=619.434,1205; no seguinte azimute e distância: 54°39'02" e 40,00m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.562.808,4950 e E=619.466,7460; no seguinte azimute e distância: 144°39'02" e 20,00m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados).
XXVIII - área 28 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/019, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 308+955m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Marsal Shimada, Alice Akico Kume Shimada e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.560.586,9873 e E=617.362,6091; distante 18,75m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.439+16,34, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área da matrícula 19.310 do 2° C.R.I. de Marília, no seguinte azimute e distância: 105°13'28" e 13,78m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.560.583,3689 e E=617.375,9047; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 210°16'19" e 54,14m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.560.536,6125 e E=617.348,6132; no seguinte azimute e distância: 216°57'43" e 47,20m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.560.498,8943 e E=617.320,2296; no seguinte azimute e distância: 207°52'36" e 181,25m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.560.338,6795 e E=617.235,4839; no seguinte azimute e distância: 298°48'51" e 8,29m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.560.342,6776 e E=617.228,2161; no seguinte azimute e distância: 28°48'51" e 231,66m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.560.545,6578 e E=617.339,8708; distante 18,78m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.453+15,17, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 28°49'06" e 47,17m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.305,85m2 (dois mil, trezentos e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XXIX - área 29 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/020, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 309+735m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer à Aracy Aparecida Zambom Elias, José Elias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.559.904,5999 e E=616.987,2313; distante 18,84m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.478+15,16, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área a ser declarada de utilidade pública para Implantação do Dispositivo do Km 309, no seguinte azimute e distância: 118°49'35" e 10,44m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.559.899,5647 e E=616.996,3803; deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 206°38'01" e 139,62m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.774,7553 e E=616.933,7885; no seguinte azimute e distância: 268°08'38" e 18,35m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.774,1608 e E=616.915,4434; distante 18,83m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.486+4,05, deste ponto defletindo a direita, confrontando- -se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 28°49'35" e 148,89m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.903,64m2 (um mil, novecentos e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XXX - área 30 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/020, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 309+845m - Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer à Aracy Aparecida Zambom Elias, José Elias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.559.831,4613 e E=616.889,8859; distante 31,19m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.484+6,16, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 208°47'18" e 27,70m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.559.807,1834 e E=616.876,5454; distante 31,17m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.485+13,87, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 298°49'35" e 4,00m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.809,1121 e E=616.873,0411; no seguinte azimute e distância: 28°49'35" e 27,70m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.833,3787 e E=616.886,3964; no seguinte azimute e distância: 118°47'18" e 3,98m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 110,55m2 (cento e dez metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XXXI - área 31 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/020 e DE-SP0000333-295.315-628-D03/021, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), do Km 310+055m ao Km 310+350m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer à Aracy Aparecida Zambom Elias, José Elias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.559.598,6280 e E=616.818,8378; distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.496+4,41, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 192°23'28" e 17,22m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.559.581,8095 e E=616.815,1428; no seguinte azimute e distância: 208°34'46" e 277,79m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.337,8704 e E=616.682,2568; no seguinte azimute e distância: 233°36'09" e 14,10m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.329,5043 e E=616.670,9083; distante 18,71m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.511+11,51, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 28°41'59" e 73,02m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.393,5503 e E=616.705,9720; no seguinte azimute e distância: 28°49'35" e 234,08m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.593,97m2 (um mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXXII - área 32 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/021 e DE-SP0000333-295.315-628-D03/022, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), do Km 310+615m ao Km 311+175m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Gustavo Granciero de Lira, Renata Karine da Silva de Lira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.559.109,2044 e E=616.549,9500; distante 18,89m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.524+2,83, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 207°08'06" e 269,69m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.558.869,1962 e E=616.426,9462; no seguinte azimute e distância: 214°01'15" e 220,94m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.558.686,0706 e E=616.303,3290; no seguinte azimute e distância: 227º38'54" e 129,93m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.558.598,5413 e E=616.207,3099; no seguinte azimute e distância: 315º58'57" e 3,28m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.558.600,8991 e E=616.205,0316; distante 25,22m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.554+12,57, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 49º12'41" e 10,46m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.558.607,7352 e E=616.212,9545; no seguinte azimute e distância: 48º29'36" e 9,95m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.558.614,3260 e E=616.220,4023; no seguinte azimute e distância: 47º32'40" e 15,30m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.558.624,6548 e E=616.231,6918; no seguinte azimute e distância: 46º20'30" e 21,07m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.558.639,2005 e E=616.246,9352; no seguinte azimute e distância: 45º00'43" e 14,34m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.558.649,3385 e E=616.257,0775; no seguinte azimute e distância: 44º12'37" e 9,44m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.558.656,1031 e E=616.263,6581; no seguinte azimute e distância: 43º12'08" e 20,43m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.558.670,9938 e E=616.277,6425; no seguinte azimute e distância: 41º44'08" e 17,93m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.558.684,3764 e E=616.289,5808; no seguinte azimute e distância: 40º39'09" e 17,34m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.558.697,5290 e E=616.300,8750; no seguinte azimute e distância: 38º57'07" e 28,98m; até o ponto 15, de coordenadas N=7.558.720,0654 e E=616.319,0933; no seguinte azimute e distância: 37º19'09" e 17,64m; até o ponto 16, de coordenadas N=7.558.734,0962 e E=616.329,7893; no seguinte azimute e distância: 36º07'18" e 16,68m; até o ponto 17, de coordenadas N=7.558.747,5723 e E=616.339,6240; no seguinte azimute e distância: 35º21'43" e 53,09m; até o ponto 18, de coordenadas N=7.558.790,8699 e E=616.370,3506; no seguinte azimute e distância: 34º01'37" e 9,62m; até o ponto 19, de coordenadas N=7.558.798,8456 e E=616.375,7358; no seguinte azimute e distância: 32º54'26" e 17,36m; até o ponto 20, de coordenadas N=7.558.813,4186 e E=616.385,1660; no seguinte azimute e distância: 32º03'24" e 12,54m; até o ponto 21, de coordenadas N=7.558.824,0428 e E=616.391,8194; no seguinte azimute e distância: 31º04'36" e 12,89m; até o ponto 22, de coordenadas N=7.558.835,0824 e E=616.398,4728; no seguinte azimute e distância: 30º28'05" e 1,56m; até o ponto 23, de coordenadas N=7.558.836,4265 e E=616.399,2636; no seguinte azimute e distância: 30º16'10" e 3,94m; até o ponto 24, de coordenadas N=7.558.839,8333 e E=616.401,2519; no seguinte azimute e distância: 29º59'50" e 4,23m; até o ponto 25, de coordenadas N=7.558.843,5002 e E=616.403,3688; no seguinte azimute e distância: 29º45'19" e 3,88m; até o ponto 26, de coordenadas N=7.558.846,8707 e E=616.405,2956; no seguinte azimute e distância: 29º32'37" e 4,26m; até o ponto 27, de coordenadas N=7.558.850,5739 e E=616.407,3944; no seguinte azimute e distância: 29º21'43" e 3,79m; até o ponto 28, de coordenadas N=7.558.853,8738 e E=616.409,2509; no seguinte azimute e distância: 29º12'39" e 4,31m; até o ponto 29, de coordenadas N=7.558.857,6383 e E=616.411,3558; no seguinte azimute e distância: 29º05'23" e 3,59m; até o ponto 30, de coordenadas N=7.558.860,7742 e E=616.413,1005; no seguinte azimute e distância: 28º59'57" e 4,47m; até o ponto 31, de coordenadas N=7.558.864,6846 e E=616.415,2680; no seguinte azimute e distância: 28º56'19" e 2,68m; até o ponto 32, de coordenadas N=7.558.867,0299 e E=616.416,5647; no seguinte azimute e distância: 28º54'30" e 5,34m; até o ponto 33, de coordenadas N=7.558.871,7045 e E=616.419,1461; no seguinte azimute e distância: 28º53'54" e 108,63m; até o ponto 34, de coordenadas N=7.558.966,8041 e E=616.471,6401; no seguinte azimute e distância: 28º48'27" e 162,51m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.764,38m2 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXXIII - área 33 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/022, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 311+095m - Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer à Sônia Aparecida Roméra de Rezende Paoliello, Marcos de Rezende Paoliello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.558.693,6475 e E=616.230,3844; distante 27,61m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.550+12,00, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 224°25'38" e 22,26m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.558.677,7484 e E=616.214,8002; distante 26,87m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.551+15,11, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 314°59'34" e 11,29m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.558.685,7289 e E=616.206,8177; no seguinte azimute e distância: 48°36'41" e 22,37m até o ponto 4, de coordenadas N=7.558.700,5173 e E=616.223,5985; no seguinte azimute e distância: 135°21'08" e 9,66m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 233,46m2 (duzentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XXXIV - área 34 - conforme plantas nºs DE-SP0000333-295.315-628-D03/023 e DE-SP0000333-295.315-628-D03/024, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), do Km 321+155m ao Km 313+240m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Siderval Ferreira Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.558.163,4292 e E=615.405,3739; distante 24,55m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.600+0,99, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 227°58'48" e 13,14m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.558.154,6362 e E=615.395,6152; no seguinte azimute e distância: 240°38'39" e 177,54m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.558.067,6010 e E=615.240,8742; no seguinte azimute e distância: 244°12'54" e 245,62m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.557.960,7594 e E=615.019,7141, no seguinte azimute e distância: 239°34'33" e 165,18m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.557.877,1122 e E=614.877,2793; no seguinte azimute e distância: 242°47'26" e 60,73m; até o ponto 6, de coordenadas N=7.557.849,3423 e E=614.823,2669; no seguinte azimute e distância: 257°11'35" e 23,41m; até o ponto 7, de coordenadas N=7.557.844,1525 e E=614.800,4372; no seguinte azimute e distância: 242°43'25" e 367,88m; até o ponto 8, de coordenadas N=7.557.675,5579 e E=614.473,4608; no seguinte azimute e distância: 244°48'56" e 18,47m; até o ponto 9, de coordenadas N=7.557.667,6980 e E=614.456,7460; no seguinte azimute e distância: 325°00'03" e 4,51m; até o ponto 10, de coordenadas N=7.557.671,3916 e E=614.454,1598; distante 18,81m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.653+10,60, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 62°40'09" e 165,05m; até o ponto 11, de coordenadas N=7.557.747,1711 e E=614.600,7860; no seguinte azimute e distância: 62°27'38" e 83,94m; até o ponto 12, de coordenadas N=7.557.785,9792 e E=614.675,2110; no seguinte azimute e distância: 62°38'29" e 314,92m; até o ponto 13, de coordenadas N=7.557.930,7032 e E=614.954,9056; no seguinte azimute e distância: 62°41'49" e 297,31m; até o ponto 14, de coordenadas N=7.558.067,0763 e E=615.219,0887; no seguinte azimute e distância: 62°39'02" e 209,73m; até ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.970,59m2 (seis mil, novecentos e setenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XXXV - área 35 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/025, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 313+285m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Siderval Ferreira Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7.557.654,9007 e E=614.422,2515; distante 18,79m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.655+6,51, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 164º54'56" e 5,06m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.557.650,0167 e E=614.423,5679; no seguinte azimute e distância: 242º41'31" e 8,76m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.557.645,9982 e E=614.415,7848; no seguinte azimute e distância: 309º33'45" e 5,37m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.557.649,4188 e E=614.411,6445; distante 18,79m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.655+18,45, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 62º40'9" e 11,94m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 51,14m2 (cinquenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XXXVI - área 36 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/025, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 313+380m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Siderval Ferreira Alves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.557.612,3581 e E=614.339,9356; distante 18,75m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.659+19,17, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 216°15'15" e 7,15m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.557.606,5948 e E=614.335,7091; no seguinte azimute e distância: 241°52'04" e 34,38m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.557.590,3845 e E=614.305,3910; no seguinte azimute e distância: 243°18'38" e 67,01m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.557.560,2874 e E=614.245,5224; no seguinte azimute e distância: 340°19'52" e 2,94m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.557.563,0526 e E=614.244,5340; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.665+6,56, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 62°40'09" e 107,39m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 347,29m2 (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XXXVII - área 37 - conforme planta nº DE-SP0000333-295.315-628-D03/025, situa-se à Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), Km 313+550m - Pista Leste, Município e Comarca de Marília, consta pertencer a Paulo Roberto Dias Romera, Neusa Aparecida de Souza Romera e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.557.534,1185 e E=614.188,5493; distante 18,76m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.668+9,55, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 215°08'44" e 8,86m; até o ponto 2, de coordenadas N=7.557.526,8708 e E=614.183,4469; no seguinte azimute e distância: 240°56'16" e 75,97m; até o ponto 3, de coordenadas N=7.557.489,9662 e E=614.117,0391; no seguinte azimute e distância: 334°46'50" e 6,38m; até o ponto 4, de coordenadas N=7.557.495,7339 e E=614.114,3226; distante 19,33m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 15.672+12,86, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 62°39'19" e 83,56m; até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 412,70m2 (quatrocentos e doze metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º.
Artigo 3º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de novembro de 2019.