RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal n° 3.169, de 22 de junho de 1976, retificada pela Lei municipal n° 9.708, de 16 de dezembro de 2002, o imóvel localizado na Rua General Câmara, n° 157, Bairro Ipiranga, naquele município, com área total de 16.059,94m2 (dezesseis mil e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e área construída de 2.025,63m2 (dois mil e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto sob o número de Matrícula 111.706 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis do Estado - SGI sob o número 37.286, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.639.475/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, onde se encontra instalada a Escola Estadual “Dr. Edgardo Cajado”, destina-se à Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2019.