RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel descrito na Lei Complementar municipal nº 993, de 19 de julho de 2018, com a redação dada pela Lei Complementar municipal nº 995, de 24 de agosto de 2018, objeto da matrícula nº 55.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos, devidamente caracterizado no expediente SG-2.521.561/2019 (GDOC-1000816-4404986/2019).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público no Município de Ourinhos.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2019.